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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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aumentando a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição

da prova digital;

 Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;

 Implementação do “Registo Central do Beneficiário Efetivo” (Gestão do IRN, IP), para facilitar a

identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas,

tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de

prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de crime violento e de violência doméstica, bem

como às pessoas em situação de risco, o Governo compromete-se:

 A concretizar o aprofundamento do quadro legal da criminalização da violência de género e doméstica e

da criminalidade sexual, em linha com os Convénios Internacionais a que Portugal se encontra vinculado;

 A promover a utilização dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos agressores e na

proteção das vítimas de violência doméstica;

 A reforçar o financiamento da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crime.

No que toca ao aperfeiçoamento do sistema de execução de penas e à valorização da reinserção

social, são destacadas as seguintes medidas:

 A continuação da execução da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de

execução de penas e medidas tutelares educativas, a concretizar no âmbito da já referida Lei de Programação

dos investimentos em Infraestruturas e Equipamentos da Justiça;

 O reforço da resposta do sistema nacional de vigilância eletrónica;

 A promoção da melhoria do acesso dos cidadãos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde,

nomeadamente através do reforço da prestação de cuidados de saúde primários, bem como a implementação

da telemedicina nos estabelecimentos prisionais;

 A regulamentação da execução de medidas de internamento de inimputáveis por anomalia psíquica, em

meio não prisional, e implementação de uma rede nacional de referenciação que facilite a aplicação e a

execução de medidas de flexibilização e preparação para a liberdade;

 A capacitação e promoção da qualificação dos profissionais do sistema de execução das penas;

 A promoção da reinserção social dos condenados em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e

sanções penais na comunidade, através da implementação de programas de reabilitação.

No que respeita à reincidência criminal, o Governo investirá na sua prevenção, procurando dinamizar

ferramentas de reinserção social, designadamente quanto aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende:

 Investir na formação profissional dos reclusos e no trabalho prisional, mediante justa remuneração;

 Aprofundar a relação das entidades penitenciárias com as comunidades locais e o setor empresarial;

 Dinamizar uma bolsa de ofertas de emprego para o período posterior ao cumprimento de pena de

prisão, reforçando os apoios sociais para a reintegração na vida ativa.

 Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (Gov) – Orçamento do Estado para 2019 – Área da Justiça

1. Total da despesa consolidada

Conforme decorre do relatório que acompanha a Proposta de Orçamento do Estado para 20191, o total da

despesa consolidada do Programa Justiça “é de 1469 milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo

1 Relatório da responsabilidade do Ministério das Finanças e da Administração Pública.