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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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3 – A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação e para ser discutida em Plenário da Assembleia da República, para apreciação

na generalidade.

Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2018.

A Deputada relatora, Ana Rita Bessa — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O relatório final foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexam-se os seguintes pareceres:

1 – Parecer do Conselho de Finanças Públicas (CFP) n.º 02/2018 – «Previsões macroeconómicas

subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2019»;

2 – Relatório UTAO n.º 32/2018 – «Apreciação preliminar da Proposta de Orçamento do Estado para

2019»;

3 – Pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela COFMA.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 156/XIII/4.ª

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019)

[Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª

(Aprova AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2019)]

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não

Discriminação

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, as Propostas de Lei n.º

155/XIII/4.ª e n.º 156/XIII/4.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2019 e o

Orçamento do Estado para 2019.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.