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Ainda maior abertura ostenta a norma constante do artigo 134.°. Aí se permite que a

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, no âmbito dos sistemas de

informação do Portugal 2020, enquanto entidade responsável pelo desenvolvimento,

manutenção e pleno funcionamento do referido sistema, possa «estabelecer as

necessárias interconexões de dados» com oito entidades públicas identificadas

(entre as quais, a Autoridade Tributária e Aduaneira), «bem como com os demais serviços da Administração Pública cuja intervenção se afigure relevante e necessária à prossecução das referidas competências» (itálicos nossos). Convenhamos que uma norma desta natureza, que recorre por duas vezes ao conceito de necessidade,

é completamente circular, não especificando que bases de dados e que categorias

de dados se pretende relacionar, sendo totalmente omissa na imprescindível

densificação legislativa do tratamento de dados pretendido. Especialmente, esta

norma, ao permitir a interconexão com qualquer base de dados da Administração

Pública, constitui uma disposição em branco, não tendo uma dose mínima de

densidade normativa para regular uma operação que necessariamente traduz uma

restrição ou condicionamento de um direito, liberdade e garantia.

Se a isto se somar que, em ambos os artigos, estas disposições abertas e

indeterminadas são preenchidas por via de protocolos a celebrar entre as entidades

administrativas enunciadas e ainda, no artigo 134.°, com as entidades a determinar

pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, então a suspensão da

vinculação da Administração Pública ao princípio da legalidade é evidente.

Reitera-se, por força do princípio da legalidade da atuação da Administração Pública,

não pode remeter-se para normas regulamentares ou acordos interadministrativos a

definição dos aspetos essenciais dos tratamentos de dados pessoais, portanto, a

saber: os responsáveis pelos tratamentos (parcialmente omissa no caso do artigo 134.°) e as finalidades e as categorias de dados pessoais. Em especial, quando em causa estejam dados de natureza sensível, como são os dados de saúde - e outros

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