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30 DE NOVEMBRO DE 2018

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efetivamente em vigor, havendo um consenso tácito sobre a revisão de 2007 por ser a que recebeu o maior

número de ratificações, pese embora Portugal não tenha aprovado a mesma. Tratou-se de uma solução que

pretendeu assegurar a continuidade do funcionamento da CPLP.

A revisão dos Estatutos de 2012 (a sétima) decorreu das propostas de um Grupo de Trabalho constituído

para o efeito e permitiu a organização e sistematização do articulado e um número de alterações que visaram

melhorar as práticas da CPLP. No entanto, não chegou a entrar em vigor por sido acolhida negativamente pela

Assembleia Parlamentar da CPLP, uma vez que esta passou a constar como órgão meramente consultivo da

Organização (enquanto na versão anterior era referido como «o órgão que reúne os Parlamentos Nacionais

dos Estados-Membros»).

A revisão dos Estatutos de 2017 ultrapassou aquela situação ao introduzir uma alteração pontual no n.º 3

do artigo 11.º do Capítulo IV do texto adotado na revisão de 2012, no sentido de refletir a natureza e estatuto

da Assembleia Parlamentar como órgão da CPLP e consolidou, num único texto, todas as revisões adotadas

até à presente data, contribuindo para a sua funcionalidade e uma colaboração mais estreita com outras

entidades e organizações internacionais.

Os primeiros Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foram aprovados em

1996 por ocasião da I Cimeira de Chefes de Estado e de Governo. Desde então, ocorreram oito revisões, a

última em 2017, que visaram modernizar os Estatutos, adaptando-os às práticas e à dinâmica da CPLP,

procedendo ao reforço da eficácia e da visibilidade da Organização e, intensificando as relações entre os

Países de Língua Oficial Portuguesa.

Portugal apenas aprovou, para além da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da Comunidade dos

Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa em 17 de julho de 1996, aprovados, para ratificação, pela

Resolução da Assembleia n.º 14/97 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/97, ambos de

20 de março, a revisão adotada em Luanda, em 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República

n.º 48/2006 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 59/2006, ambos de 20 de junho, a revisão

adotada em Brasília, em 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2006 e ratificada

pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/2006, ambos de 20 de junho, e a revisão adotada em Lisboa,

em 2007, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2008 e ratificada pelo Decreto do

Presidente da República n.º 47/2008, ambos de 23 de julho.

A aprovação por Portugal da revisão aos Estatutos de 2017 permite que o Estado Português colmate a

lacuna atualmente existente e ratifique todas as emendas feitas aos Estatutos até à presente data.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), conforme revistos pela

Resolução sobre as Alterações aos Estatutos do IILP, adotada na X Reunião Ordinária do Conselho de

Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Luanda, a 19 e 20 de julho de 2005, pela

Resolução sobre a Revisão dos Estatutos, adotada na XI Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em

Bissau, a 16 e 17 de julho de 2006, pela Resolução sobre a Alteração dos Estatutos da CPLP e o

Funcionamento Provisório do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, adotada na XV Reunião Ordinária

do Conselho de Ministros da CPLP, em Luanda, a 22 de julho de 2010, pela Resolução sobre a Revisão dos

Estatutos da CPLP, adotada na XVII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Maputo, a 19 de julho

de 2012, e pela Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP, adotada em Brasília, a 20 de julho de

2017, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de novembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — Pel’O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Luís

Pereira Carneiro — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.