O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE DEZEMBRO DE 2018

5

artigo 62.º (direito de propriedade privada) e no artigo 65.º (Habitação e urbanismo):

«Artigo 61.º

Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária

1 – A iniciativa económica privada exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e

tendo em conta o interesse geral.

.........................................................................................................................................................................

Artigo 62.º

Direito de propriedade privada

1 – A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos

da Constituição.

2 – A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efetuadas com base na lei e mediante

o pagamento de justa indemnização.

Artigo 65.º

Habitação e urbanismo

1 – Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições

de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2 – Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e

apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de

equipamento social;

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de

habitações económicas e sociais;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou

arrendada;

d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os

respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

3 – O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento

familiar e de acesso à habitação própria.

4 – O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e

transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis

respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se

revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.

5 – É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico

e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.»

B) Diretiva Serviços

A Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos

serviços no mercado interno («Diretiva Serviços») tem por objetivo a eliminação dos entraves ao comércio de

serviços na União Europeia, estabelecendo, de acordo com o disposto no seu artigo 1.º, disposições gerais que

facilitam o exercício da liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre circulação dos

serviços, mantendo simultaneamente um elevado nível de qualidade dos serviços, sendo aplicável aos serviços

fornecidos pelos prestadores estabelecidos num Estado-Membro.

Através da presente diretiva, os Estados-Membros assumem, designadamente, proceder, sempre que

necessário, à simplificação dos procedimentos e formalidades aplicáveis ao acesso e exercício a/de uma

Páginas Relacionadas
Página 0003:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 3 PROJETO DE LEI N.º 524/XIII/2.ª (PROCEDE À S
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 4 3. Audições realizadas e contributos remetid
Pág.Página 4
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 6 atividade de serviços, assegurar que os proc
Pág.Página 6
Página 0007:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 7 propriedade horizontal, através dos artigos 1414.º e segui
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 8 áudio conforme anteriormente se referiu), an
Pág.Página 8
Página 0009:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 9  Gerou-se uma transição dos benefícios económicos essenci
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 10  Tendo presentes as definições de «empreen
Pág.Página 10
Página 0011:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 11 Prof. Luís Mendes, do Centro de Estudos Geográfico
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 12 Termina a sua intervenção sensibilizando pa
Pág.Página 12
Página 0013:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 13 que o Código Civil estabelece um regime muito restritivo
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 14  Relativamente ao Projeto de Lei n.º 535/X
Pág.Página 14
Página 0015:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 15 O AL e o turismo são importantes para o desenvolvimento e
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 16 Associação Renovar a Mouraria (ARM)
Pág.Página 16
Página 0017:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 17 pequeno AL devem ser encaradas como realidades diferentes
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 18 Associação Portuguesa de Empresas de Gestão
Pág.Página 18
Página 0019:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 19 Dr.ª Vera Gouveia Barros Começa por realçar
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 20 – Loja do Condomínio Associaç
Pág.Página 20
Página 0021:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 21 circunstância poderia ser solucionada com a exigência de
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 22 o fenómeno da desertificação dos centros hi
Pág.Página 22
Página 0023:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 23 sendo, aliás, uma legislação pioneira e referida como exe
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 24 Presidente da Câmara Municipal de Li
Pág.Página 24
Página 0025:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 25 adequada. Referiu, de seguida, o trabalho com entidades n
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 26 em risco. Acrescenta-se que as casas que er
Pág.Página 26
Página 0027:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 27 os AL que surgem preenchem ou não os requisitos para a su
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 28 aproxime cada vez mais da média da União Eu
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 29 à habitação e à atividade turística, sublinhando a necess
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 30  O Governo está a trabalhar tendo em vista
Pág.Página 30
Página 0031:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 31 2. A contribuição do AL para a ‘Gentrificação’ de algumas
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 32 32 a) A decisão caberá à Câmara Municipal, ouv
Pág.Página 32
Página 0033:
10 DE DEZEMBRO DE 2018 33 – E que, tendo em conta que o impacto do alojamento local
Pág.Página 33