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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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áudio conforme anteriormente se referiu), antes correspondem a um relato sucinto das que foram consideradas

as principais ideias partilhadas pelos diversos intervenientes.

20.02.2018

– Prof. João Queirós – Faculdade de Letras da Universidade do Porto

– Prof. Jorge Malheiros – Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Prof. João Queirós,Faculdade de Letras da Universidade do Porto e Centro Politécnico do Porto

Considera que as propostas de alteração legislativa em apreciação são propostas informadas, integrando

dados relevantes nas respetivas exposições de motivos e salienta a urgência em abordar estas matérias,

referindo o percurso acelerado dos efeitos do AL nas cidades portuguesas e salientando o fenómeno do AL em

Lisboa ultrapassa outras cidades da mesma dimensão ou até de dimensão superior.

Acrescenta que:

 A concentração do AL favorece a mudança do contexto urbano e social, designadamente ao desafetar

alojamento de arrendamento permanente pata outros fins, contribuindo para um aumento tendencial do valor

médio das rendas, de proprietários não residentes e de fixação de agregados com rendimentos mais elevados;

 Ainda que o princípio inerente ao AL seja o da economia cooperativa, a abordagem maioritária é

comercial;

 A intensificação do fenómeno do AL e a diminuição de alojamento para habitação permanente contribuem

para um aumento das rendas e ainda do preço médio da estadia;

 Relativamente à regulação do mercado e introdução de limitações e sanções, salienta a resistência e

litigância dos agentes e a dificuldade de implementação de medidas por parte das entidades fiscalizadoras.

Em resposta às questões suscitadas pelos Grupos Parlamentares, citou um estudo3 da Airbnb para a cidade

de Los Angeles, nos termos do qual se refere que a exploração de AL por 83 dias seria, em média, suficiente

para desincentivar o alojamento permanente. Salienta, porém, que tal limitação tem suscitado dúvidas,

designadamente, no que se refere ao risco que pode acarretar no aumento dos preços. Realçou que, por tal

motivo, poucas cidades introduziram limitação equivalente.

Abordou, ainda, os conceitos de economia colaborativa e finalidade comercial, tendo referido que, no caso

da cidade de Nova Iorque, com o objetivo de impor o arrendamento verdadeiramente colaborativo, se inviabiliza

o arrendamento por menos de 30 dias caso o titular não seja residente no imóvel (sublinhando, porém, que tal

exigência é passível de ser contornada). Considerou que, efetivamente, a realidade de AL em economia

colaborativa é uma realidade minoritária em Portugal, mas mencionou que também é minoritária a realidade dos

especuladores, sendo que, maioritariamente, cada agente dispõe de uma habitação permanente e um AL.

Referiu-se ao caso de Barcelona, onde se encontra em discussão um plano alargado de regulação do turismo

que, entre outras coisas, pretenderá limitar o conjunto de casas ou camas por área da cidade. Notou, assim, a

existência de exemplos de avanços que, porém, também se traduzem em litigância e resistência e são ainda

experiências muito embrionárias.

Considerou que os resultados apurados até à data ainda não são conclusivos: em cidades norte americanas

sentiu-se uma pequena redução das inscrições de AL nas plataformas mas isso não tem gerado impacte

imediato no número de habitações afetas a arrendamento.

Prof. Jorge Malheiros, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Começando por destacar os impactes positivos do AL nas cidades, frisando que contribui para a sua

reabilitação, crescimento económico e criação de emprego (que, designadamente, quando relacionado com a

reabilitação urbana é emprego qualificado), salientou que nos últimos anos o fenómeno tem crescido de forma

pouco controlada, o que gerou externalidades negativas:

3 Airbnb vs Rent: City of Los Angeles, August 30, 2016 «New Findings Show The Impact That Even A Low ‘Cap’ On Homesharing Days Has On Los Angeles Neighborhoods And Affordable Housing».

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