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Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 II Série-A — Número 32

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 524, 535 e 574/XIII/2.ª, 653 e 723/XIII/3.ª e 1047/XIII/4.ª):

N.º 524/XIII/2.ª (Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local): — Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (Grupo de Trabalho Alojamento Local).

N.º 535/XIII/2.ª [Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local), clarificando que qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que devidamente registados]: — Vide projeto de lei n.º 524/XIII/2.ª.

N.º 574/XIII/2.ª (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local):

— Vide projeto de lei n.º 524/XIII/2.ª.

N.º 653/XIII/3.ª [Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março)]: — Vide projeto de lei n.º 524/XIII/2.ª.

N.º 723/XIII/3.ª (Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração): — Vide projeto de lei n.º 524/XIII/2.ª.

N.º 1047/XIII/4.ª (PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal. Propostas de Lei (n.os 155 e 170/XIII/4.ª):

N.º 155/XIII/4.ª (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019): — Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

N.º 170/XIII/4.ª (Gov) — Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, e descriminaliza a execução pública