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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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3. Audições realizadas e contributos remetidos

4. Posições das forças políticas representadas na Assembleia da República

1. Constituição e objeto

O Grupo de Trabalho sobre a temática do Alojamento Local (GT AL)1 foi criado na sequência de deliberação

de 10 de janeiro de 2018 da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização Poder Local

e Habitação («Comissão»), tendo por objeto a nova apreciação dos seguintes projetos de lei (PJL), cujo quadro

comparativo se junta como Anexo I, e projetos de resolução (PJR):

 Projeto de Lei n.º 524/XIII/2.ª (PS) – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de exploração de estabelecimentos de alojamento

local.

 Projeto de Lei n.º 535/XIII/2.ª (CDS-PP) – Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime

jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local) clarificando que qualquer oposição do

condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da

propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento

de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que

devidamente registados

 Projeto de Lei n.º 574/XIII/2.ª (PCP) – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da exploração dos

estabelecimentos de alojamento local

 Projeto de Lei n.º 653/XIII/3.ª (BE) – Altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de

alojamento local (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e sexta alteração ao Decreto-

Lei n.º 39/2008 de 7 de março)

 Projeto de Lei n.º 723/XIII/3.ª (PAN) – Determina que por cada três imóveis em regime de arrendamento

local o proprietário deve assegurar que o quarto imóvel seja destinado a arrendamento de longa duração

 Projeto de Resolução n.º 902/XIII/2.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proteja os prestadores

ocasionais de serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local

 Projeto de Resolução n.º 1218/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que promova a realização de

estudo sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividade turísticas em

zonas com menor densidade populacional.

Os projetos de lei identificados, conjuntamente com os projetos de resolução, baixaram à Comissão para

nova apreciação na generalidade, sem votação, em 5 de janeiro de 2018, por um prazo inicial de 60 dias que,

na sequência de solicitação da Comissão nesse sentido, foi prorrogado até ao final da corrente sessão

legislativa, conforme ofício que se junta como anexo II.

Após ter procedido à definição da metodologia dos trabalhos, o GT AL levou a cabo um conjunto de audições,

na sequência das propostas dos diversos Grupos Parlamentares e das audiências solicitadas pelos

interessados, cujos registos vídeo se encontram disponíveis para consulta no site do canal parlamento. Junta-

se, como anexo III, listagem total de audições / audiências aprovadas e respetivos links vídeo.

2. Breve enquadramento legislativo: alojamento local e temas conexos

A) Constituição da República Portuguesa

Pelo seu especial relevo para a matéria em apreciação, retome-se o estabelecido pela Constituição da

República Portuguesa no n.º 1 do artigo 61.º (Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária), n.os 1 e 2 do

1 Coordenado pela Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) e composto pelos Srs. Deputados António Topa (PSD), Luís Vilhena (PS), João Torres (PS), Pedro Soares (BE), Álvaro Castelo Branco (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e André Silva (PAN).