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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

8

Palácio de S. Bento, 7 de novembro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Luís Graça — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP e de Os Verdes,

na reunião da Comissão de 12 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Para uma melhor análise e compreensão deste parecer deverá constar, como anexo, a nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio parlamentares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 995/XIII/4.ª – Iniciativa Legislativa de Cidadãos

Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde

Data de admissão: 15-11-2018.

Comissão de Saúde (9.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP) e Ana Vargas (DAPLEN).

Data: 3 de novembro de 2018.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Um grupo de 23 700 cidadãos apresentou o Projeto de Lei (PJL) n.º 995/XIII/4.ª, ao abrigo da Lei n.º 17/2003

(iniciativa legislativa de cidadãos), de 4 de junho, cuja última alteração foi introduzida a 13 de julho, pela Lei n.º

52/2017, que procedeu à sua republicação.

Este PJL tem por objeto «estabelecer o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de

dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respetiva

concessão».

Consideram estes cidadãos que o Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, que foi revogado pelo

Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, constituía «o equilíbrio entre a prossecução do interesse público na

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