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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições,

transpondo a Diretiva (UE) 2017/853

Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24

de julho

l) «Carregador» o contentor amovível onde estão alojadas as munições numa arma; m) «Coronha» a parte de uma arma que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador; n) ........................................... ; o) «Culatra» a parte da arma de fogo que obtura a extremidade do cano onde se localiza a câmara, sendo fixa nas armas de carregamento pela boca e móvel nas de carregamento pela culatra; p) ........................................... ; q) ........................................... ; r) ............................................ ; s) ........................................... ; t) «Mecanismo de travamento de culatra» o conjunto de peças destinado a bloquear a culatra móvel na posição de obturação da câmara; u) [Revogada]; v) ........................................... ; x) ........................................... ; z) «Silenciador» o acessório que se aplica na boca do cano de uma arma de fogo destinado a eliminar ou reduzir o ruído resultante do disparo; aa) ......................................... ; ab) ………………………………; ac) «Componente essencial» o cano, a carcaça, a caixa da culatra, incluindo tanto a caixa da culatra superior como a inferior, quando adequado, a corrediça, o tambor, a culatra móvel ou o corpo da culatra, que, sendo objetos amovíveis, estão incluídos na categoria de armas de fogo de que fazem parte ou a que se destinem; ad) «Freio de boca ou muzzle brake» o dispositivo que, quando acoplado ao cano de uma arma de fogo, utiliza os gases propulsores para reduzir o recuo; ae) «Moderador de som» o acessório homologado que quando acoplado à boca do cano de uma arma de fogo permita retirar até 50 dB ao som do disparo. 3 – ......................................... : a) ........................................... ; b) ........................................... ; c) ........................................... ; d) ........................................... ; e) ........................................... ; f) ............................................ ; g) ........................................... ; h) ........................................... ; i) ............................................ ; j) ............................................ ; l) ............................................ ;

sai o projéctil; f) «Caixa da culatra» a parte da arma onde está contida e se movimenta a culatra; g) «Câmara» a parte do cano ou, nos revólveres, a cavidade do tambor onde se introduz a munição; h) «Cano» a parte da arma constituída por um tubo destinado a guiar o projéctil no momento do disparo; i) «Cão» a peça de um mecanismo de percussão que contém ou bate no percutor com vista ao disparo da munição; j) «Carcaça» a parte da arma curta de que faz parte ou onde se fixa o punho e que encerra o mecanismo de disparo; l) «Carregador» o contentor amovível onde estão alojadas as munições numa arma de fogo; m) «Coronha» a parte de uma arma de fogo que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador; n) «Corrediça» a parte da arma automática ou semiautomática que integra a culatra e que se movimenta em calhas sobre a carcaça; o) «Culatra» a parte da arma de fogo que obtura a extremidade do cano onde se localiza a câmara; p) «Depósito» o compartimento inamovível de uma arma de fogo onde estão alojadas as munições; q) «Gatilho ou cauda do gatilho» a peça do mecanismo de disparo que, quando accionada pelo atirador, provoca o disparo; r) «Guarda-mato» a peça que protege o gatilho de accionamento acidental; s) «Mecanismo de disparo» o sistema mecânico ou outro que, quando accionado através do gatilho, provoca o disparo; t) «Mecanismo de travamento» o conjunto de peças destinado a bloquear a culatra móvel na posição de obturação da câmara; u) «Partes essenciais da arma de fogo», nos revólveres, o cano, o tambor e a carcaça, nas restantes armas de fogo, o cano, a culatra, a caixa da culatra ou corrediça, a báscula e a carcaça; v) «Percutor» a peça de um mecanismo de disparo que acciona a munição, por impacte na escorva ou fulminante; x) «Punho» a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara; z) «Silenciador» o acessório que se aplica sobre a boca do cano de uma arma destinado a eliminar ou reduzir o ruído resultante do disparo; aa) «Tambor» a parte de um revólver constituída por um conjunto de câmaras que formam um depósito rotativo de munições; ab) «Sistema de segurança de arma» mecanismo da arma que pode ser accionado pelo atirador, destinado a impedir o seu disparo quando actuado o gatilho. 3 – Munições das armas de fogo e seus componentes: a) «Bala ou projéctil» a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão; b) «Calibre da arma» a denominação da munição para que a arma é fabricada; c) «Calibre do cano» o diâmetro interior do cano, expresso em milímetros ou polegadas, correspondendo, nos canos de alma estriada, ao diâmetro de brocagem antes de abertas as