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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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Artigo 2.º-A Alteração sistemática à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro

1 – É aditada ao Capítulo II da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a Secção III, denominada “Assédio no arrendamento” que integra os artigos 13.º-A e 13.º-B. 2–A secção IV do Capítulo II da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a epígrafe “Resolução de litígios.

Contra – CDS-PP Abstenção – PSD A favor – PS, BE, PCP

EN

TR

AD

A E

M

VIG

OR

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

TÍT

UL

O

ESTABELECE A PUNIÇÃO POR ASSÉDIO NO ARRENDAMENTO*

*proposta PS apresentada na reunião do GT 14.12.2018

ESTABELECE A PUNIÇÃO CONTRA-ORDENACIONAL POR ASSÉDIO NO

ARRENDAMENTO

Contra – PSD, CDS-PP Abstenção A favor – PS, BE, PCP

Contra Abstenção A favor

PREJUDICADO