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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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alterou o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, foi aprovado no âmbito do desenvolvimento do regime

jurídico estabelecido pela Lei n.º 31/2014, de 31 de maio, que aprovou a Lei de bases gerais da política pública

de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, a qual teve como origem a Proposta de Lei n.º 183/XII

(Gov).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

MORAIS, Paula Cândida Pereira – Reabilitação de edifícios: enquadramento jurídico normativo em

Portugal. Porto: Edições Bugalho, 2016. 464 p. Cota: 28.46, 4/2017.

Resumo: A autora aborda, na sua introdução, e relativamente à questão da reabilitação de edifícios, a

existência de um «enquadramento jurídico-normativo parcelar, desarticulado e tendencialmente oposto à

definição do próprio conceito de reabilitação». A obra destina-se à análise exaustiva deste enquadramento

jurídico-normativo.

Divide-se numa primeira área introdutória seguida de três partes específicas: uma Parte I com a delimitação

de conceitos no âmbito da Reabilitação de Edifícios; uma Parte II com os Instrumentos Normativos de Regulação

da Atividade de Reabilitação de Edifícios e uma Parte III com os Requisitos Normativos Básicos aplicáveis à

intervenção em edifícios existentes.

Na área introdutória analisa-se o papel da reabilitação de edifícios nas suas diversas vertentes: na

reabilitação urbana, na proteção e valorização do património cultural, na sustentabilidade da ocupação de

solo/territórios, no direito ao ambiente e qualidade de vida, no direito à habitação e na atividade económica.

A autora aborda especificamente os regimes jurídicos, especial e excecional, da reabilitação de edifícios em

sede de reabilitação urbana (p. 260 a 289). Analisa o regime especial de reabilitação de edifícios que, citando

«se aplica às operações urbanísticas compreendidas nas ações de reabilitação de edifícios ou frações

localizadas em área de reabilitação urbana» e o regime excecional temporário da reabilitação de edifícios e cito

«aplicável às operações de reabilitação de edifícios ou de frações (localizados ou não em áreas de reabilitação

urbana), cuja construção, legalmente existente tenha sido concluída há pelo menos trinta anos, sempre que se

destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional», abordando as implicações de ambos

os regimes.

SANTOS, Tiago Manuel Brázio dos – Os princípios reitores da reabilitação urbana, em especial o

princípio da proteção do existente [Em linha]. Coimbra, 2014. [Consult. 23 fev. 2018]. Tese de Mestrado.

Disponível na intranet da Assembleia da República:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124080&img=7456&save=true>.

Esta Dissertação de Mestrado, na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à

Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra,aborda e explica o sentido do princípio da proteção do

existente, a necessidade da sua consagração na lei e o tipo de obras que por ele se encontram salvaguardadas

e que podem ser levadas a cabo nos edifícios legalmente existentes e que sejam titulares das licenças

correspondentes, emitidas pela câmara municipal da sua localização.

O autor inicia a sua dissertação abordando os antecedentes da reabilitação urbana e a reabilitação urbana

na atualidade, seu enquadramento, conceito e alcance, novos paradigmas emergentes e as estruturas de

reabilitação urbana.

De seguida aborda os princípios que regem a reabilitação e princípios norteadores da política de reabilitação

passando a dissecar o princípio da proteção do existente, sistematizando o seu conteúdo atendendo ao respetivo

regime em sede de RJUE e RJRU, problemas de constitucionalidade que levanta e elaborando uma reflexão

crítica relativa às recentes alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que

veio alterar o regime jurídico da proteção do existente e pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, que

veio alterar o RJUE introduzindo, igualmente, alterações em matéria de proteção do existente.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Em 1975, a Comissão Europeia (CE) adotou um programa de ação na área da construção com o objetivo de

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