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20 DE DEZEMBRO DE 2018

57

TE

MA

Legislação em vigor

PJL 847 (BE) (aprovado na generalidade)

Data de entrada:27.04.2018

Propostas CDS-PP à PPL 129 (Gov)

18.09.2018

Propostas PS à PPL 129 (Gov)

12.10.2018

Propostas PCP à PPL 129 (Gov)

15.10.2018

PPL 129 (Gov)

(baixou sem votação) Data de

entrada:30.04.2018

PJL 1043 (PSD)

Data de entrada:03.12.2018

ALTERAÇÕES AO NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELA DA LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO

AL

TE

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ÇÕ

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NR

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Artigo 4.º Alterações ao Novo

Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela da Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro Os artigos 31.º, 35.º, 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, e alterado pela Lei n.º 31/2012 , de 14 de agosto, pela Lei n.º 79/2014 , de 19 de dezembro, pela Lei n.º 42/2017 , de 14 de junho e pela Lei n.º 43/2017 , de 14 de junho passam a ter a seguinte redação: REJEITADO

Artigo 4.º […]

Os artigos 10.º, 14.º-A, 15.º, 28.º e 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: Proposta de alteração de 17.12.2018

Artigo 4.º [corresponde ao artigo

3.º da PPL 129/XIII] Alterações à Lei n.º

6/2006, de 27 de fevereiro

Os artigos 10.º, 14.º-A, 28.º, 36.º e 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º (Alteração à Lei n.º 6/2006,

de 27 de fevereiro) Os artigos 35.º, 36.º e 57.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: PREJUDICADO

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de

fevereiro O artigo 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: PREJUDICADO

Artigo 2.º Alteração do Novo

Regime do Arrendamento Urbano

Os artigos 15.º-A e 15.º-I do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, alterado pelas leis n.º 31/2012, de 14 de agosto, 79/2014, de 19 de dezembro, 42/2017, de 14 de junho, e 43/2017 de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação: PREJUDICADO

Contra PS PSD CDS Abstenção A favor BE PCP

Contra PSD CDS Abstenção A favor PS PCP BE

Contra Abstenção A favo

Contra Abstenção A favor

Artigo 10.º Vicissitudes

1 – A comunicação prevista no n.º 1 do artigo anterior

«Artigo 10.º […]

1 – […]. 2 – […]. 3 – Nas situações previstas no número