O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 2019

11

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... ; e

b) ...................................................................................................................................................................... :

i) .................................................................................................................................................................. ;

ii) Caderneta predial, que inclui área bruta de construção correspondente ao locado.

6 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 6.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Ao pagamento de uma indemnização no valor mínimo correspondente a dois anos de renda, não podendo

este ser inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado;

b) ......................................................................................................................................................................

2 – Caso as partes não cheguem a acordo no prazo de 60 dias a contar da receção da comunicação prevista

no n.º 1 do artigo 1103.º do Código Civil, aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior, sem prejuízo do

disposto no n.º 9.

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ...................................................................................................................................................................

8 – ...................................................................................................................................................................

9 – Caso o arrendatário não aceite proposta de realojamento conforme com o disposto nos n.ºs 3 a 5 ou

caso, tratando-se de arrendamento não habitacional, não seja possível o realojamento, é aplicável o disposto

na alínea a) do n.º 1.

Artigo 7.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Nas situações previstas no número anterior, aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo

anterior, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 – No caso previsto na alínea c) do n.º 1, o proprietário pode pedir à entidade responsável pela execução

do plano o ressarcimento dos custos suportados com o realojamento ou indemnização dos arrendatários.

4 – ...................................................................................................................................................................

Artigo 8.º

[…]

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – ...................................................................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................................................... ;