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31 DE JANEIRO DE 2019

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gerais do Estado com o nome de Assistente Operacional através da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que

equiparou assim estes profissionais a outros do setor do Estado, «nomeadamente os das escolas, autarquias e

outras repartições públicas».

Na medida em que os conteúdos funcionais destes Técnicos não coincidem com os dos Assistentes

Operacionais com que foram equiparados, tal conduziu a que não tivessem ficado definidos «os conteúdos

funcionais inerentes ao desempenho das suas funções», colocando assim em causa, de acordo com o

proponente, «a qualidade dos cuidados prestados e a segurança do doente», e provocando um «enorme

desgaste aos Técnicos Auxiliares de Saúde, contribuindo para um elevado absentismo».

b) Enquadramento legal nacional e enquadramento internacional

O enquadramento legal nacional e o enquadramento internacional encontram-se disponíveis na Nota Técnica

do Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª, elaborada pelos serviços da Assembleia da República.

c) Antecedentes parlamentares e iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar, não se encontrou qualquer iniciativa já

concluída relacionada com a regulamentação da profissão de técnico auxiliar de saúde ou com a definição dos

princípios gerais do seu exercício.

No que diz respeito a iniciativas pendentes, deu entrada no Parlamento no dia 28 de janeiro o Projeto de Lei

n.º 1088/XIII/4.ª (BE) – «Cria e Regula a Carreira de Técnico Auxiliar de Saúde».

No que concerne a petições, encontra-se agendada para a sessão plenária do próximo dia 31 de janeiro,

conjuntamente com o projeto de lei aqui em análise, a Petição n.º 468/XIII/3.ª, da iniciativa de João José Roque

Batista Fael e outros, num total de 4658 assinaturas, que «Solicitam a Regulamentação da Carreira de Técnico

Auxiliar de Saúde», e que deu entrada no Parlamento a 7 de fevereiro de 2018, tendo corrido os seus termos

na Comissão de Saúde.

d) Contributos e consultas

Não foi promovida a consulta pública referente a esta iniciativa face ao curto intervalo entre a sua

redistribuição à Comissão de Trabalho e Segurança Social (18 de janeiro de 2019) e a data de agendamento da

discussão em sessão plenária (31 de janeiro de 2019).

Sugere a Nota Técnica que a submissão a consulta pública possa vir a ocorrer caso a iniciativa baixe

novamente na especialidade ou em nova apreciação na generalidade.

Apesar dessa consulta não ter existido, importa referir que o Sindicato Independente dos Técnicos Auxiliares

de Saúde (SITAS) dirigiu uma exposição a esta Comissão a 23 de janeiro deste ano, manifestando a sua

disponibilidade para prestar todos os contributos e eventuais esclarecimentos necessários à tramitação deste

processo legislativo. Deverá ainda registar-se que este mesmo Sindicato já havia remetido ao Parlamento, no

âmbito da já mencionada Petição n.º 468/XIII/3.ª, um documento intitulado «Proposta de Projeto-Lei para

regulamentação da profissão de Técnico Auxiliar de Saúde», bem como um outro, denominado «Referenciais

de Formação sobre a atividade de Técnico Auxiliar de Saúde», e que consiste num perfil profissional do Técnico

Auxiliar de Saúde traçado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional – IP, e publicado

no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 32 de 29 de agosto de 2010 com entrada em vigor a 29 de agosto

de 2010, e com o referido referencial de formação em anexo.

e) Avaliação prévia de impacto

Na avaliação sobre impacto de género, importa referir que o proponente desta iniciativa juntou a respetiva

ficha de avaliação de impacto de género (AIG).