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31 DE JANEIRO DE 2019

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Tal prioridade impõe a reversão de empresas privatizadas e a travagem e inversão dos processos de

subconcessão e subcontratação, reunificando o que foi desmembrado. Nomeadamente: a CP unificada,

modernizada e pública assegurando a exploração, as infraestruturas e o material circulante, e a ligação a todas

as capitais de distrito; a TAP como empresa de bandeira e pública, o controlo do espaço aéreo pela NAV e a

reversão da ANA para o sector público; a modernização das infraestruturas, equipamentos e exploração dos

aeroportos e dos portos; a dinamização portuária; a recuperação da natureza pública da rede rodoviária,

revertendo a fusão entre a EP/Estradas de Portugal e a REFER na Infraestruturas de Portugal (IP) e travar a

sua privatização, a extinção das PPP e o desenvolvimento da rede viária regional.

As áreas das águas e dos resíduos têm também de ser tratadas como uma prioridade associando à dotação

de verbas uma orientação que salvaguarde a sua gestão pública, a garantia da acessibilidade económica dos

utilizadores e da autonomia das autarquias locais. A nível dos resíduos além de se impor a reversão da

privatização das empresas gestoras dos sistemas multimunicipais é necessário melhorar os sistemas de recolha,

de tratamento e de reutilização o que implica mais ousadia na afetação de recursos.

A política para a energia exige a definição de um Plano Nacional Energético que reduza os consumos e o

défice energético, com avanços na eficiência energética e uma revolução nos transportes, e o adequado

aproveitamento dos recursos energéticos do país, nomeadamente os renováveis. O que impõe a recuperação

pelo Estado do seu papel de autoridade e controlo público das principais empresas energéticas.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

1 – A realização de um balanço rigoroso e detalhado dos investimentos projetados no PET, PETI 3+ e no

Ferrovia 2020, com uma explicação fundamentada dos atrasos e das ilações a retirar.

2 – A redefinição do PNI 2030, designadamente com: uma articulação com o aparelho produtivo nacional;

do aumento da eficiência energética e proteção do meio ambiente; o resgate de concessões existentes e a

recuperação do controlo público de empresas estratégicas; o alargamento da rede ferroviária nacional, bem

como a concretização de um Plano Nacional para o Material Circulante nos termos aprovados pela Assembleia

da República na Resolução n.º 235/2018; o alargamento da alta velocidade ferroviária à ligação a Madrid e o

seu pleno aproveitamento na ligação Lisboa/Porto com a construção de uma nova linha; a construção de um

Novo Aeroporto na zona do Campo de Tiro de Alcochete; a construção da Terceira Travessia sobre o Tejo entre

Lisboa e o Barreiro; a ligação da rede de autoestradas a todas as capitais de distrito; a recuperação e

modernização da rede de IC, IP, Estradas Nacionais e Municipais em todo o território nacional; do investimento

em todos os portos nacionais incluindo na vertente ligada à pesca, a par os investimentos de maior impacto no

estuário do Tejo e do Sado, em Sines, Leixões e Matosinhos; um ambicioso programa de melhoria da eficiência

energética em edifícios públicos e das PME; um programa de intervenção em toda a orla costeira, nos leitos e

foz dos mais importantes rios nacionais e internacionais.

3 – A promoção de uma política que dê prioridade ao transporte coletivo e público, valorizando-o sobre o

transporte individual e privado (ainda que em modo elétrico), através de incentivos adequados, da promoção da

fiabilidade e segurança da operação, reforçando o carácter intermodal e a articulação metropolitana.

4 – A aposta na prioridade do modo ferroviário, designadamente da modernização e eletrificação da ferrovia;

o incentivo do transporte de mercadorias por ferrovia; o relançamento do transporte marítimo e fluvial de

mercadorias e incremento do fluvial de passageiros; a reativação da marinha mercante.

5 – A reconstrução de um forte sector público, universal e de qualidade, como condição para o

desenvolvimento e a soberania do País, com a recuperação do controlo público do sector e respetivas

infraestruturas, assegurando o seu papel estratégico no País – fiabilidade e segurança dos serviços,

investigação e desenvolvimento tecnológicos nas várias plataformas, coesão territorial, dinamização da

atividade económica em particular nos sectores produtivos – e o conjunto de investimentos de carácter funcional

e tecnológico necessários, associados a uma estratégia de desenvolvimento do País.