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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

68

Assembleia da República, 31 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Rita Rato — Jorge Machado — Diana Ferreira —

Ângela Moreira — Carla Cruz — João Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1964/XIII/4.ª

COMPETITIVIDADE NO MERCADO NACIONAL DE VEÍCULOS USADOS

A realidade financeira nacional leva a que muitos portugueses quando decidem comprar carro, o que é

provavelmente o segundo maior investimento das famílias depois da aquisição de uma casa, se vejam

confrontados com uma decisão difícil. Posto isto, e após a avaliação do preço, muitos acabam por optar pela

aquisição de um carro usado.

O facto de esta acabar por ser a escolha de muitos portugueses obriga-nos a dar relevo a um mercado que

nos primeiros cinco meses do ano de 2018, segundo o Banco de Portugal, significou a maior parte do crédito

automóvel concedido. O financiamento destinado à aquisição de carros em segunda mão cresceu, durante

aquele período de tempo e comparativamente com o ano anterior, mais de 20%.

Da totalidade dos montantes concedidos para o crédito automóvel 65% é destinado à aquisição de veículos

usados. Esta proporção tem vindo a aumentar de ano para ano, sendo que em 2017, o peso destes créditos no

total dos empréstimos automóvel tinha sido de 63%, o que comparava com os 58% de 2015.

O comércio de automóveis usados representa em Portugal um setor altamente concorrencial e com uma

elevada quota de mercado, sendo por isso necessário a existência de regras equilibradas que possam garantir

uma concorrência saudável e justa, principalmente quando estamos integrados num mercado europeu.

O tratado de Lisboa diz no seu artigo 110.º que: «Nenhum Estado-Membro fará incidir, direta ou

indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua

natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares.» Diz ainda

que: «Além disso, nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros

imposições internas de modo a proteger indiretamente outras produções.».

Ora, o que na realidade esta a acontecer é que há empresas que, quando escolhem fornecedores de

automóveis usados no espaço comunitário fora de Portugal, estão a ser altamente penalizadas. A diferença é

tão significativa que se torna impossível não considerar o sistema como um mecanismo que se destina a

«proteger indiretamente outras produções».

Estamos assim perante um entrave ao dinamismo económico do setor dos carros usados. Quem se dedica

a este negócio, e para poder corresponder às necessidades dos seus clientes, ou arranja veículos no mercado

nacional ou, quando não o consegue fazer, perde competitividade. Não é justo que assim seja.

Esta realidade tem motivado várias queixas, provenientes de empresas e associações nacionais do setor,

contra o Estado Português. Caso nada venha a ser feito, e se alguma destas atuais e futuras ações vier a ter

avaliação positiva, o Estado pode ter que indemnizar os lesados em centenas de milhares de euros.

No passado dia 24 de janeiro de 2019, foi veiculado pela comunicação social que Portugal teria que mudar

estas regras. Segundo a notícia: «(…) os carros importados de outros Estados-Membros são sujeitos a uma

carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos no mercado português, o que tem

de ser mudado.».

Soube-se ainda que outra questão analisada pelas entidades europeias diz respeito ao código do IUC, que

entrou em vigor a 1 de julho de 2007, determinando-se assim que os carros usados importados depois desta

data são tributados pelo Estado português como se fossem veículos novos e, por conseguinte, com um IUC

muito mais elevado.