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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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um exercício de cidadania que vai além do exercício da petição, por propor uma solução concreta para um

dado problema identificado, afirmando que o seu grupo parlamentar tratará o projeto de lei resultante desta

iniciativa com o mesmo rigor com que sempre aprecia as iniciativas dos grupos parlamentares. Quanto ao

conteúdo da iniciativa, afirmou que se orientariam pelo seguinte princípio: queremos que os professores e os

educadores não sejam menos bem tratados do que qualquer outro profissional da Administração Pública,

designadamente no tocante à carreira. Disse entender, no entanto, que a via negocial é a via apropriada para

encontrar uma solução para esta matéria.

Dizendo, depois, falar na sua qualidade de relator, mais do que como representante do seu grupo

parlamentar, pronunciou-se sobre o processamento da iniciativa pelos serviços da AR, considerando que, pela

informação que recolheu, esta iniciativa foi tratada como todas as outras, nas mesmas condições. Quanto aos

procedimentos de autenticação das assinaturas, da sua verificação, da metodologia de amostragem, quanto à

entidade externa que trata desse processo, como se lida com o que resulta do trabalho dessa entidade externa

diz à Assembleia da República: em tudo isso, esta iniciativa foi tratada como todas as outras. Acrescentou que

foram feitas afirmações públicas sobre circunstâncias que teriam ditado a recusa de assinaturas de subscrição

e que, segundo informação dos serviços, não correspondem aos factos. E que, sabendo-se que o

funcionamento da plataforma eletrónica usada pelas iniciativas pode ter falhas, elas foram pontuais e não

criaram nenhum obstáculo sério à subscrição desta iniciativa – tendo, até, havido um esforço do Parlamento

para responder melhorando continuamente os seus processos.

26 – No final desta ronda foi dada novamente palavra à comissão representativa, que voltou a sublinhar a

injustiça da recuperação faseada, instando os Deputados a aprovar uma lei que resolva este assunto.

27 – A comissão representativa deixou ainda um documento que pediu para ser distribuído pelos

membros Comissão de Educação e Ciência, intitulado «Despesa da contabilização dos 9 anos 4 meses e 2

dias num único ano (2018) e no mesmo dia (01/01/2018) para todos os professores».

28 – A documentação da audição, incluindo a gravação áudio, encontra-se disponível na página da

Comissão na internet.

29 – Tal como sucede com qualquer iniciativa legislativa, as iniciativas de cidadãos encontram-se sujeitas

às disposições sobre participação ou consultas obrigatórias, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de

apreciação pública de iniciativas relacionadas com legislação do trabalho ou matéria relativa à Administração

Pública. Esta obrigatoriedade resulta da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º

da Constituição da República Portuguesa, do Código do Trabalho (artigos 469.º a 475.º) e do artigo 134.º do

Regimento da Assembleia da República. Relativamente à Administração Pública, esta exigência de apreciação

pública decorre da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 15.º e 16.º). Assim sendo, a Comissão de

Educação e Ciência deliberou submeter a iniciativa a apreciação pública.

30 – Os contributos resultantes da apreciação pública podem ser consultados em.

http://www.parlamento.pt/sites/COM/XIIILeg/8CEC/Paginas/ContributosIniciativasII.aspx?ID_Ini=90

c) Enquadramento legal e antecedentes

31 – A presente Iniciativa Legislativa de Cidadãos é apresentada nos termos da Lei n.º 17/2003, de 4 de

junho (ILC), alterada pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, pela Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, e pela

Lei n.º 52/2017, de 13 de julho, e nos termos do n.º 1 artigo 167.º da CRP e do artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República.

32 – A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, prevê, no

artigo 18.º, o descongelamento de todas as carreiras da administração pública e determina, no artigo 19.º, que,

relativamente ao tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em

que se incluem os professores, «a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou

categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória

dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito,

é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em

conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis».

33 – A resolução da Assembleia da República n.º 1/2018, aprovada em 15 de dezembro de 2017,

recomenda ao Governo que, em diálogo com os sindicatos, garanta que, nas carreiras cuja progressão