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20 DE FEVEREIRO DE 2019

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Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

A iniciativa legislativa deu entrada na mesa da Assembleia da República em 18/01/2019, e por despacho

do Sr. Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

em 22.01.2019, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),

termos do artigo 131.º do RAR – sido elaborada pelos serviços a respetiva nota técnica.

Em 23/01/2018 foi designado relator o signatário.

Análise do Diploma

– Objeto e motivações

O Grupo Parlamentar do PCP propõe estabelecer o «regime de recuperação do controlo público da

empresa CTT – Correios de Portugal, SA, doravante designada CTT, – recuperação integral pelo Estado da

propriedade dos CTT, independentemente da forma jurídica que venha a assumir – por motivo de salvaguarda

do interesse público» compreendendo «todas as áreas de atividade desenvolvida pela empresa e deve ser

realizada de forma a assegurar a continuidade dos serviços prestados, a manutenção dos postos de trabalho e

a aplicação a todos os trabalhadores da contratação coletiva vigente, até substituição por outra livremente

negociada entre as partes.»

Como justificação, o GP do PCP sustenta que tem havido uma «degradação da qualidade do serviço postal

e a depredação da empresa pelos grupos económicos que se tornaram seus acionistas» acompanhada do

«encerramento de dezenas de estações de correios, quer com a distribuição postal cada vez mais irregular»,

«com a redução drástica do número de carteiros, a carência de trabalhadores na estrutura e a sobrecarga

insuportável dos que restam».

– Enquadramento e antecedentes

O contrato de concessão do Serviço Público Postal foi assinado em 01.09.2000 entre o Estado e a

Concessionária CTT – Correios de Portugal, SA, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, em

articulação com a Lei n.º 102/99, de 26 de julho, que aprovou a Lei de Bases dos Serviços Postais – a lei de

bases do estabelecimento, gestão e exploração de serviços postais no território nacional, bem como dos

serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

Através da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, foram alteradas

as bases da Concessão do Serviço Público Postal, antecipando a data de termo da referida prestação de

serviço por parte dos CTT de 2030 para 2020 (31.12).

A privatização dos CTT – Correios de Portugal, SA, foi concretizada através da alienação de ações

representativas de 100% do seu capital social nos termos dos, Decreto-Lei n.º 129/2013, de 6 de setembro, e

Decreto-Lei n.º 124/2014, de 18 de agosto.

A Nota de Admissibilidade, elaborada pelos serviços da Assembleia da República alerta para o facto de a

iniciativa poder «envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas

previstas no Orçamento do Estado».

A Nota Técnicaelaborada pelos serviços da Assembleia da República alerta ainda para a necessidade de

autorização prévia da Direcção-Geral da Concorrência da União Europeia em caso de reversão da

privatização uma reentrada do Estado no capital social da empresa – uma vez que os CTT são detentores de

uma licença bancária.

Encontram-se igualmente em apreciação na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em

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