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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

18

N.º Título Data Autor Votação Publicação

XIII/3.ª – Projeto de Resolução

1170

Recomenda a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos da valorização remuneratória que resulta da progressão na carreira

2017-12-07

PCP

Rejeitado

Contra: PS Abstenção: PSD, CDS-

PP A Favor: BE, PCP,

PEV, PAN

o Petições anteriores relevantes

N.º Data Assunto Situação na A.R.

N.º de Assinaturas

XIII/2.ª

214 2016-11-24 Solicitam o descongelamento da progressão nos escalões da Carreira de Docente e das posições remuneratórias do Pessoal Não Docente

Concluída 2017-12-13

7400

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 944/XIII/3.ª é subscrito por 21 768 cidadãos eleitores, nos termos da Lei n.º 17/2003,

de 4 de junho2, que regula a Iniciativa Legislativa dos Cidadãos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do

artigo 167.º da Constituição da República e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(doravante RAR).

A iniciativa foi submetida a 12 de julho de 2018 pelo primeiro subscritor, dado que formalmente cumpria os

requisitos formais de admissibilidade previstos no artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, na redação

atual, nomeadamente ser subscrita por um mínimo de 20 000 cidadãos eleitores, conter uma designação que

subscreve sinteticamente o seu objeto principal, uma exposição de motivos onde consta a descrição sumária

da iniciativa, os diplomas legislativos a alterar ou com ela relacionados, as principais consequências da sua

aplicação e os seus fundamentos, com especial relevância para as motivações sociais, a assinatura de todos

os proponentes, com indicação do seu nome completo e números do bilhete de identidade3 que correspondem

a cada cidadão subscritor e, finalmente, a identificação dos elementos que formam a comissão representativa

dos cidadãos subscritores, bem como a indicação do domicílio da mesma e dos documentos anexados.

Este projeto de lei foi admitido a 20 de dezembro de 2018, baixando à Comissão de Educação e Ciência

(8.ª) por despacho do Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º da

Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e do n.º 1 do artigo 129.º do RAR.

A iniciativa legislativa assume a forma de projeto de lei, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de

junho, mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e uma exposição de motivos, cumprindo assim também os requisitos formais previstos para os

projetos de lei no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Não infringindo a Constituição ou os princípios nela

consignados, define o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa (devendo, no entanto, em

sede de apreciação na especialidade, ser concretizada a norma revogatória), respeitando, igualmente, os

limites que condicionam a admissão das iniciativas previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.

A aprovação desta iniciativa tem implicações orçamentais, como decorre, nomeadamente, do seu artigo 3.º.

2 Alterada pela Lei n.º 26/2012, de 24 de julho, Lei Orgânica n.º 1/2016, de 26 de agosto, e Lei n.º 52/2017, de 13 de julho. 3 A Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, procedeu a alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março, das quais se destaca a eliminação do número de eleitor, o que foi oportunamente comunicado aos membros da Comissão Representativa.