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7 DE MARÇO DE 2019

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iniciativas legislativas ou petições conexas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado Autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor;

2. Propõe-se que, sendo a iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão e votação

na especialidade ou na fixação da redação final, se proceda à alteração do respetivo título;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de março de 2019.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Bexiga — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 6 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 176/XIII/4.ª (GOV)

Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil

Data de admissão: 18 de janeiro de 2019

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico