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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Elaborada por: Susana Fazenda, Rafael Silva (DAPLEN), Paula Faria (BIB) e Filomena Romano de Castro e Maria João Godinho (DILP). Data: 01.03.2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A Proposta de Lei em apreço destaca a importância do direito processual laboral enquanto instrumento

fulcral para o bom funcionamento da justiça do trabalho e para a efetividade da defesa dos direitos dos

trabalhadores, dos empregadores e de todos os parceiros sociais envolvidos. Daí que esteja em causa um

conjunto de alterações ao Código de Processo do Trabalho, cujo escopo essencial reside na atualização do

mencionado diploma à luz da realidade normativa que sobreveio à última revisão global de que foi objeto,

adequando-o designadamente ao novo Código de Processo Civil.

Por outro lado, procura-se, também, harmonizar o Código de Processo do Trabalho com o direito laboral

substantivo, a saber, com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua

redação atual, e com a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de

acidentes de trabalho e de doenças profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, e que

revogou, designadamente, a Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, que estabelecia o anterior regime jurídico dos

acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

Finalmente, são introduzidas algumas modificações adicionais, alguns aperfeiçoamentos considerados

úteis, com vista a conferir um maior apuramento a alguns aspetos do processo laboral, deixando de parte,

porém, alterações que implicariam uma revisão global de institutos e de trâmites específicos.

A Proposta de Lei tem nove artigos: o 1.º define o objeto; o 2.º elenca as alterações ao Código de Processo

do Trabalho (estão em causa os artigos 7.º, 10.º, 12.º a 22.º, 25.º a 28.º, 30.º a 34.º, 36.º, 38.º a 40.º-A, 44.º,

49.º a 51.º, 54.º, 56.º, 58.º, 60.º a 62.º, 64.º, 66.º a 68.º, 70.º, 72.º a 74.º, 77.º, 79.º a 83.º-A, 88.º, 90.º, 98.º-C,

98.º-D, 98.º-F, 98.º-G, 98.º-H, 98.º-J, 98.º-L, 98.º-O, 100.º, 104.º, 105.º, 107.º, 121.º, 122.º, 127.º, 131.º, 134.º,

137.º, 139.º, 148.º, 150.º, 155.º, 156.º, 160.º a 162.º, 170.º, 172.º, 185.º, 186.º-E, 186.º-F, 186.º-H, 186.º-K,

186.º-L, 186.º-N, 186.º-O, 186.º-Q e 186.º-S); o 3.º promove os aditamentos ao Código de Processo do

Trabalho (artigos 19.º-A, 33.º-A, 36.º-A e 78.º-A); o 4.º altera a organização sistemática do Código de Processo

do Trabalho; o 5.º é sobre o regime transitório, o 6.º sobre intervenção oficiosa do juiz, o 7.º contém a norma

revogatória; o 8.º procede à republicação do Código de Processo do Trabalho; e o 9.º concretiza a entrada em

vigor.

 Enquadramento jurídico nacional

Em reunião do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018, o Governo aprovou a proposta de lei

que introduz alterações ao Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil. Neste

seguimento, o Governo apresentou à Assembleia da República a presente Proposta de Lei que prevê um

conjunto de alterações ao Código de Processo do Trabalho (CPT), visando a sua adaptação à luz do novo

Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, assim como a sua atualização de

acordo com a atual Lei da Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

É ainda proposta uma harmonização com o direito substantivo, face ao conjunto de alterações introduzidas

em vários diplomas, tais como as que resultaram do Código do Trabalho1 – CT 2009 (Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro), do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais (Lei n.º 98/2009, de 4

1 Aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto e 27/2014, de 8 de maio.55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 01 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017, de 16 de agosto, e 14/2018, de 19 de março.