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9 DE MARÇO DE 2019

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro de 1988

O artigo 74.º, do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro de 1988, na sua redação atual, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 74.º

(…)

1 – Se forem englobados rendimentos que comprovadamente tenham sido produzidos em anos anteriores

àquele em que foram pagos ou colocados à disposição do sujeito passivo e este fizer a correspondente

imputação na declaração de rendimentos, o respetivo valor é dividido pela soma do número de anos ou fração

a que respeitem, incluindo o ano do recebimento, aplicando-se a cada ano ou fração a que respeitem a taxa

existente nesse mesmo ano para esse rendimento.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João

Pinho de Almeida — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Pedro Mota

Soares — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto

— João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

————

PROJETO DE LEI N.º 1154/XIII/4.ª

APROVA O ESTATUTO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º

8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO

SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO, BEM COMO OS NOVOS ESTATUTOS DA RÁDIO E

TELEVISÃO DE PORTUGAL)

Exposição de motivos

O serviço público de rádio e de televisão é um dos pilares da democracia portuguesa, desempenhando um

importantíssimo papel na garantia da pluralidade e diversidade, na defesa e divulgação da língua e da cultura

portuguesas, na valorização da educação, da ciência, da investigação, das artes, da inovação, do desporto, bem

como enquanto garante de coesão social e territorial do nosso país, além do relevante papel que desempenha

junto das comunidades emigrantes e imigrantes.

Ao longo de largos anos a RTP tem sido alvo de ataques de diferentes governos que se traduziram na

degradação de condições da RTP para a prestação de um serviço público de rádio e de televisão de qualidade.

A escassez de meios humanos, a precariedade, os baixos salários e as discrepâncias salariais, a obsolescência

de muitos equipamentos técnicos, a produção própria (quase) restrita à informação são realidades que resultam