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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

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de opções políticas que «emagrecendo» a RTP foram depauperando o serviço público.

Importa não esquecer que a RTP foi alvo de duas tentativas de privatização e a degradação do serviço

público não está desligada de projetos políticos que a pretendem colocar nas mãos de privados e grupos

económicos.

Uma rádio e televisão de serviço público, livre do controlo do poder económico, é um instrumento decisivo

para a defesa da democracia e essencial para o cumprimento dos direitos dos cidadãos à informação.

Para isso exige-se uma RTP robusta, capaz de responder à missão que lhe está entregue, com os meios

humanos, materiais e financeiros passíveis de a concretizarem.

O PCP sempre rejeitou o fim da indemnização compensatória, afirmando, em 2013, que a sua eliminação

iria «tornar incomportável a prestação de serviço público com a qualidade e a extensão a que os cidadãos têm

direito», além de significar uma desresponsabilização do Estado em termos do serviço público de rádio e de

televisão.

Defendemos que a independência do serviço público de rádio e de televisão face ao poder político e ao poder

económico só é conseguido com o financiamento público – por isso propomos a reposição da indemnização

compensatória em termos compatíveis com o adequado cumprimento das obrigações decorrentes do contrato

de concessão de serviço público.

Desde o primeiro momento que não estivemos de acordo com a criação do Conselho Geral Independente,

pelo que, neste Projeto de Lei o mesmo deixa de existir, passando o Conselho de Administração a ser escolhido

por um Conselho Geral – órgão social criado nesta iniciativa legislativa, com uma alargada e diversa composição

e com responsabilidades de supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de serviço público

de rádio e televisão, apreciação do respetivo projeto estratégico e definição das linhas orientadoras às quais o

mesmo projeto se subordina, entre outras funções atribuídas.

É identificando a necessidade de intervir para melhorar os serviços públicos de rádio e de televisão, para

garantir que a RTP tem todos os meios para cumprir a sua missão de serviço público e para assegurar o

cumprimento do princípio constitucional da responsabilidade do Estado na garantia dos serviços públicos de

rádio e de televisão, que o PCP apresenta este projeto de lei, de um novo Estatuto da Rádio e Televisão de

Portugal.

Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova a terceira alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação

da concessionária do serviço público de rádio e televisão, alterada pelas Leis n.º 8/2011, de 11 de abril, e n.º

39/2014, de 9 de julho, bem como os novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, EPE.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro

Os artigos 1.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

Natureza, objeto e Estatutos

1 – A Rádio e Televisão de Portugal, EPE, tem como objeto principal, por força da presente lei, a prestação

dos serviços públicos de rádio e de televisão, nos termos das leis da Rádio e da Televisão e dos respetivos

contratos de concessão.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A Rádio e Televisão de Portugal é uma entidade pública empresarial.