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20 DE MARÇO DE 2019

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xxxxxx) O Decreto-Lei n.º 44/85, de 14 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em

nome e representação do Estado português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes

japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras

japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

yyyyyy) O Decreto-Lei n.º 71/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a

celebrar em nome e representação do Estado português, um contrato de empréstimo com um consórcio de

bancos e instituições financeiras japoneses no montante de 10 000 milhões de ienes, praticando para o efeito

todos os atos necessários;

zzzzzz) O Decreto-Lei n.º 72/85, de 18 de março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em

nome e representação do Estado, a celebrar 2 contratos de empréstimo com um consórcio bancário

internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem

como a assinar os documentos com eles relacionados;

aaaaaaa) O Decreto-Lei n.º 92-A/85, de 1 de abril, que atualiza os limites fixados no artigo 1.º, alínea a), e

no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de setembro (que isenta da sisa as primeiras transmissões de

prédios destinados à habitação), e altera a redação dos artigos 11.º, 15.º, 15.º-A, 55.º, 87.º, 100.º e 104.º do

Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

bbbbbbb) O Decreto-Lei n.º 92-B/85, de 1 de abril, que altera a redação do n.º 5 do artigo 9.º, do § 1.º do

artigo 21.º e da alínea e) do artigo 22.º do Código do Imposto de Capitais, bem como a redação do artigo 4.º

da Lei n.º 21-B/77, de 9 de abril;

ccccccc) O Decreto-Lei n.º 92-C/85, de 1 de abril, que introduz alterações no Regulamento do Imposto do

Selo e na respetiva Tabela Geral;

ddddddd) O Decreto-Lei n.º 115-B/85, de 18 de abril, que introduz alterações no Código do Imposto

Profissional;

eeeeeee) O Decreto-Lei n.º 115-C/85, de 18 de abril, que atualiza as taxas de juro compensatório fixadas

nos artigos 26.º e 45.º do Código do Imposto de Mais-Valias;

fffffff) O Decreto-Lei n.º 115-D/85, de 18 de abril, que introduz alterações ao Código do Imposto

Complementar e atualiza alguma das suas disposições;

ggggggg) O Decreto-Lei n.º 115-E/85, de 18 de abril, que dá nova redação aos artigos 9.º, 36.º, 37.º e 93.º

do Código da Contribuição Industrial;

hhhhhhh) O Decreto-Lei n.º 115-F/85, de 18 de abril, que concede benefícios fiscais aos bancos de

investimento e aos subscritores das obrigações por eles emitidas;

iiiiiii) O Decreto-Lei n.º 122-A/85, de 22 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em

nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 150 milhões de

marcos alemães, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

jjjjjjj) O Decreto-Lei n.º 139/85, de 6 de maio, que estabelece disposições necessárias à execução do

Orçamento do Estado para 1985;

kkkkkkk) O Decreto-Lei n.º 160/85, de 13 de maio, que concede incentivos fiscais às empresas dos setores

da atividade económica que vierem a ser definidos pelo Conselho de Ministros, que se reorganizem em

resultado de atos de concentração até 31 de dezembro de 1986;

lllllll) O Decreto-Lei n.º 161/85, de 13 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, Seguradoras, 1985», destinado à subscrição por empresas

seguradoras, até ao montante de 10 milhões de contos;

mmmmmmm) O Decreto-Lei n.º 180/85, de 24 de maio, que estabelece as condições em que será emitido

um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1985»;

nnnnnnn) O Decreto-Lei n.º 182/85, de 27 de maio, que estabelece novos incentivos fiscais com vista à

dinamização do mercado de valores mobiliários, especialmente no tocante aos títulos de rendimento variável.

Altera os artigos 2.º, n.º 1, 4.º, n.º 1, alínea a), e 6.º e revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de

setembro;

ooooooo) O Decreto-Lei n.º 187/85, de 7 de junho, que altera a Pauta dos Direitos de Importação,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de dezembro;