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20 DE MARÇO DE 2019

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bbbb) O Decreto-Lei n.º 188/83, de 14 de maio, que define as condições de emissão de um empréstimo

interno, amortizável, denominado «Títulos de poupança laboral 1983 – 1.ª série», dando cumprimento ao

disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 48/83, de 29 de janeiro;

cccc) O Decreto-Lei n.º 212/83, de 24 de maio, que prevê a suscetibilidade de o Ministro de Estado e das

Finanças e do Plano, mediante parecer dos serviços competentes do Ministério da Cultura e Coordenação

Científica, conceder isenção de direitos e demais imposições aduaneiras e, ainda, do imposto de transações

na importação de obras de arte consideradas de relevante interesse cultural;

dddd) O Decreto-Lei n.º 231-A/83, de 28 de maio, que altera os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 149-

A/78, de 19 de junho (imposto do consumo sobre o tabaco);

eeee) O Decreto-Lei n.º 236-A/83, de 6 de junho, que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do

Plano a celebrar, em nome e representação do Estado português, um contrato de empréstimo com um

consórcio bancário internacional no montante de 300 milhões de dólares dos Estados Unidos da América;

ffff) O Decreto-Lei n.º 242/83, de 9 de junho, que alarga o âmbito de aplicação do regime de

reexportação a várias modalidades das pescas anteriormente nele não abrangidas;

gggg) O Decreto-Lei n.º 253/83, de 15 de junho, que prorroga o prazo para requisição dos benefícios

previstos no Decreto-Lei n.º 8/83, o qual estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais

das empresas que foram objeto de ocupação, autogestão ou intervenção estatal e alarga o respetivo regime

às dívidas fiscais nascidas até 31 de dezembro de 1982;

hhhh) O Decreto-Lei n.º 347/83, de 28 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983, 2.ª série»;

iiii) O Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de julho, que despenaliza certas infrações de natureza cambial;

jjjj) O Decreto-Lei n.º 353/83, de 17 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir

um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 40 milhões de marcos alemães;

kkkk) O Decreto-Lei n.º 378/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir

um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 38 milhões de marcos, denominado «Empréstimo

externo de 38 milhões de marcos, 4,5% – 1983» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respetivo

contrato;

llll) O Decreto-Lei n.º 379/83, de 12 de outubro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir

um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 20 milhões de marcos, denominado «Empréstimo

externo de 20 milhões de marcos, 4,5% (Mondego II)», a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o

respetivo contrato;

mmmm) O Decreto-Lei n.º 393/83, de 27 de outubro, que estabelece as condições regulamentares do

empréstimo interno, amortizável, autorizado pela alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 2/83, de 18 de

fevereiro;

nnnn) O Decreto-Lei n.º 414/83, de 23 de novembro, que autoriza a celebração de um contrato de

empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 350 milhões de dólares;

oooo) O Decreto-Lei n.º 425-A/83, de 6 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou

a entidade a quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado português, um contrato de

empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5 000 000 000

de ienes e praticar todos os atos necessários para a contração do empréstimo;

pppp) O Decreto-Lei n.º 437/83, de 20 de dezembro, que estabelece as condições regulamentares em

que é emitido um empréstimo interno no montante de 45 milhões de contos para fazer face ao défice do

Orçamento do Estado;

qqqq) O Decreto-Lei n.º 447/83, de 26 de dezembro, que concede benefícios fiscais às participações de

capital em empresas científicas, institutos ou centros tecnológicos;

rrrr) O Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de dezembro, que aprova o texto da Pauta dos Direitos de

Importação;

ssss) O Decreto-Lei n.º 456-B/83, de 28 de dezembro, que eleva até à quantia máxima de 71 milhões de

contos o empréstimo interno amortizável cujas condições foram reguladas ao abrigo do disposto na Lei n.º

2/83, de 18 de fevereiro;

tttt) O Decreto-Lei n.º 54/83, de 1 de fevereiro, que fixa em 30% a sobretaxa de importação estabelecida

no Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de maio;