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20 DE MARÇO DE 2019

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7 – O pedido de trânsito só pode ser recusado nos casos previstos no artigo 11.º.

8 – O disposto neste artigo não se aplica em caso de trânsito por via aérea sem que esteja prevista uma

aterragem em território nacional.

9 – Em caso de aterragem imprevista o Estado-Membro de emissão deve comunicar os elementos

previstos no n.º 1.

10 – O regime estabelecido no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, ao trânsito de

pessoa extraditada de um país terceiro para um Estado-Membro.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 39.º

Disposição transitória

Até que o SIS esteja em condições de transmitir todas as informações referidas no artigo 3.º, a inserção, no

SIS, da indicação da pessoa procurada produz os mesmos efeitos de um mandado de detenção europeu

enquanto se aguarda a receção do original em boa e devida forma.

Artigo 40.º

Entrada em vigor

O regime jurídico do mandado de detenção europeu entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2004, aplicando-

se aos pedidos recebidos depois desta data com origem em Estados-Membros que tenham optado pela

aplicação imediata da Decisão Quadro, do Conselho, de 13 de junho de 2002 relativa ao mandado de

detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, publicada no Jornal Oficial das

Comunidades Europeias, de 18 de julho de 2002.

ANEXO

Mandado de Detenção Europeu

O presente mandado foi emitido por uma autoridade judiciária competente. Solicita-se a detenção do

indivíduo abaixo indicado e a sua entrega às autoridades judiciárias para efeitos de procedimento penal ou de

cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade.

a) Informações relativas à identidade da pessoa procurada:

Apelido: ............................................................................................................................................................................

Nome(s) próprio(s): ..........................................................................................................................................................

Apelido de solteira (eventualmente): ................................................................................................................................

Alcunhas ou pseudónimos (eventualmente): ...................................................................................................................

Sexo: ................................................................................................................................................................................

Nacionalidade: .................................................................................................................................................................

Data de nascimento: ........................................................................................................................................................

Local de nascimento: .......................................................................................................................................................

Residência (e/ou último endereço conhecido): ................................................................................................................

Língua ou línguas que a pessoa procurada compreende (se forem conhecidas): …………………………………………..

Sinais particulares / descrição da pessoa procurada: ......................................................................................................

Foto e impressões digitais da pessoa procurada, caso existam e possam ser transmitidas, ou contacto da pessoa

junto da qual se poderão obter esses dados ou o perfil de ADN (se for possível enviar e se a informação não tiver sido já

incluída):