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20 DE MARÇO DE 2019

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e) Infração ou infrações:

O presente mandado de detenção refere-se a um total de …................... infração(ões).

Descrição das circunstâncias em que a(s) infração(ões) foi/foram cometida(s), incluindo o momento (a data e a hora),

o local e o grau de participação da pessoa procurada na infração/nas infrações

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Natureza e qualificação jurídica da(s) infração(ões) e disposição legal/código aplicável:

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I. Indicar, se for caso disso, se se trata de uma ou mais das infrações que se seguem, puníveis no Estado-Membro

de emissão com pena ou medida de segurança privativas de liberdade de duração máxima não inferior a 3 anos e tal

como definidas pela legislação do Estado-Membro de emissão:

0 Participação numa organização criminosa;

0 Terrorismo;

0 Tráfico de seres humanos;

0 Exploração sexual de crianças e pedopornografia;

0 Tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;

0 Tráfico de armas, munições e explosivos;

0 Corrupção;

0 Fraude, incluindo a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias na aceção da

Convenção, de 26 de julho de 1995, relativa à Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

0 Branqueamento dos produtos do crime;

0 Falsificação de moeda, incluindo a contrafação do euro;

0 Cibercriminalidade;

0 Crimes contra o ambiente, incluindo o tráfico de espécies animais ameaçadas e de espécies e variedades vegetais

ameaçadas;

0 Auxílio à entrada e à permanência irregulares;

0 Homicídio voluntário, ofensas corporais graves;

0 Tráfico de órgãos e tecidos humanos;

0 Rapto, sequestro e tomada de reféns;

0 Racismo e xenofobia;

0 Roubo organizado ou à mão armada;

0 Tráfico de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte;

0 Burla;

0 Extorsão de proteção e extorsão;

0 Contrafação e piratagem de produtos;

0 Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico;

0 Falsificação de meios de pagamento

0 Tráfico ilícito de substâncias hormonais e outros fatores de crescimento

0 Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos

0 Tráfico de veículos roubados

0 Violação

0 Fogo-posto

0 Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional

0 Desvio de avião ou navio

0 Sabotagem

II Descrição completa da(s) infração/infrações que não se encontrem previstas no ponto I:

f) Outras circunstâncias pertinentes para o processo (facultativo):