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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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Diz-se na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que cada instituição de ensino superior tem estatutos

próprios (artigo 11.º, n.º 4); que, no âmbito do ensino superior, é assegurada a diversidade de organização

institucional (artigo 12.º, n.º 1); e que as instituições de ensino superior se organizam livremente e da forma

que considerem mais adequada à concretização da sua missão, bem como à especificidade do contexto em

que se inserem (artigo 12.º, n.º 2). Entretanto, estabelece quais os órgãos das universidades e dos institutos

universitários (artigo 77.º), regulando a sua composição, a forma de designação e os mandatos dos seus

titulares e as suas competências (artigo 81.º a 95.º), assim como os órgãos das unidades orgânicas (artigo

96.º a 105.º) e as incompatibilidades e impedimentos (artigo 106.º).

O RJIES instituiu, através dos artigos 170.º e 171.º, um órgão – o Conselho Coordenador do Ensino

Superior – com a missão de aconselhamento no domínio da política de ensino superior, cuja composição,

modo de funcionamento e competências são definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2009, de 31 de

agosto.

O Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro6, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo

Constitucional, determinou que o Conselho Coordenador do Ensino Superior passasse a ser um órgão

consultivo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes

o Não existem iniciativas legislativas e petições relevantes sobre a matéria que se encontrem pendentes.

 Antecedentes parlamentares

Iniciativas legislativas anteriores relevantes

N.º Título Data Autor Votação

XIII/2.ª – Projeto de Lei

501 Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior introduzindo a paridade, reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional

13-04-2017 BE Rejeitado em 2017-04-21

A Favor: BE, PCP, PEV Contra: PSD, PS, CDS-PP Abstenção: PAN

419 Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime jurídico das instituições do ensino superior)

22-02-2017 PCP Rejeitado 2017-04-21

A Favor: BE, PCP, PEV Contra: PSD, PS, CDS-PP Abstenção: PAN

XII/4.ª – Projeto de Lei

831 Altera o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior introduzindo a paridade, reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional

20-03-2015 BE Rejeitado em 2015-03-27

A Favor: PCP, BE, PEV Contra: PSD, CDS-PP Abstenção: PS

6 Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 90/2018, de 9 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março apresentando-se na sua versão consolidada retirado do portal do Diário da República Eletrónico.