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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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A Avaliação da Qualidade do Ar ambiente é efetuada com base em medições fixas ou indicativas em

estações cuja localização é determinada pela CCDR em articulação com a APA, sendo que é revista de cinco

em cinco anos em função dos resultados da avaliação da qualidade do ar e de alterações dos critérios que

determinaram a sua determinação.

As medições indicativas são utilizadas como suporte para determinar a delimitação das zonas, onde a área

geográfica tem características homogéneas, em termos de qualidade do ar, ocupação de solo e densidade

populacional delimitada para fins de avaliação e gestão da qualidade do ar.

Segundo a Base de Dados Online sobre a Qualidade do Ar (QualAr), em Portugal apenas existem estações

de medição fixas nas regiões do litoral do país. Nas regiões da Beira interior, Alentejo interior, Algarve e Douro

Norte só existem estações indicativas que não efetuam medições a qualquer poluente, incluindo as partículas

respiráveis, há mais de 10 anos.

Para além destas inconformidades, existem ainda estações fixas localizadas em zonas fortemente

industrializadas, com historial de ultrapassagem dos valores limite, onde apenas são medidas as partículas

inaláveis PM10, é o caso da Zona do Alentejo Litoral (Sines).

Também na Área Metropolitana de Lisboa Sul (AML Sul) onde se insere a Siderurgia Nacional do Seixal

(Grupo Megasa), apenas existe uma estação de monitorização da qualidade do ar a medir PM2,5, situada a 7

km do complexo industrial de Paio Pires.

Ao longo dos anos, a população da região tem efetuado inúmeras denúncias relativamente à poluição

atmosférica que a Siderurgia Nacional emite diariamente, demonstrando preocupação no que diz respeito aos

efeitos da exposição continuada aos poluentes na saúde pública. Segundo os dados da QualAr, no decorrer

do ano de 2017, ocorreram 30 excedências aos valores das partículas inaláveis PM10, sendo que em alguns

casos os valores ultrapassaram três vezes o permitido por lei. Visto que não são analisadas as PM2,5 em todas

as estações, não se consegue determinar se não terão sido também ultrapassados os valores limite de PM2,5.

É de referir que entre 2011 e 2018 foram efetuadas inspeções à SN Seixal onde foram sempre detetados

incumprimentos à licença ambiental, tendo sido alvo de autos de contraordenação.

Continuam a existir indústrias em Portugal que não cumprem as licenças ambientais, contribuindo para a

emissão de poluentes atmosféricos que reduzem substancialmente a qualidade do ar. Além do mais, existem

falhas significativas na avaliação da qualidade do ar em Portugal, podendo estar-se a subavaliar a exposição

da população a poluentes, que poderão colocar em causa a saúde pública.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Efetue um estudo epidemiológico para avaliar os efeitos da atividade industrial na saúde da população

da aldeia de Paio Pires;

2 – Inclua a medição de PM2,5 em todas as estações de medição da qualidade do ar fixas distribuídas em

Portugal;

3 – Instale estações de medição da qualidade do ar fixas nas zonas do Algarve, Alentejo interior, Beira

interior e Douro Norte;

4 – Seguindo o objetivo nacional de melhoria da qualidade do ar, que sejam elaborados e implementados

Planos de Melhoria da Qualidade do Ar em todas regiões de Portugal.

Assembleia da República, 27 de março de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

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