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5 DE ABRIL DE 2019

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5 –O Projeto de Resolução n.º 2043/XIII e o Projeto de Resolução n.º 2064/XIII baixaram à mesma

Comissão, para discussão, respetivamente em 15 de março e 27 de março.

6 – As três iniciativas foram discutidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República, em reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação (CAOTDPLH) realizada em 3 de abril de 2019.

7 –Intervieram, apresentando as iniciativas dos respetivos Grupos Parlamentares, a Deputada Maria

Manuel Rola (BE), o Deputado André Silva (PAN) e a Deputada Cecília Meireles (CDS-PP).

8 –Seguidamente, usaram a palavra o Deputado Manuel Frexes (PSD), Deputada Heloísa Apolónia

(PEV), Deputada Ângela Moreira (PCP) e Deputado João Marques (PS).

9 –A reunião na qual foi realizado o debate foi gravada em áudio e encontra-se disponível para consulta

no link http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190403.mp3 dando-

se o seu conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

10 –Realizada a discussão, os Projeto de Resolução n.º 2002/XIII/4.ª (BE) – Decide pelo cancelamento

da construção da Barragem do Fridão inserida no Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial

Hidroelétrico; Projeto de Resolução n.º 2043/XIII/4.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que determine o

cancelamento do projeto de construção do Aproveitamento Hidroelétrico de Fridão;Projeto de Resolução n.º

2064/XIII/4.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proceda à realização de novo Estudo de Impacte

Ambiental, no âmbito do projeto do Aproveitamento Hidroelétrico do Fridão, com uma avaliação rigorosa dos

riscos para os territórios e populações afetadas encontram-se em condições de poder ser agendado, para

votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua

Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2089/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE ACÇÃO NACIONAL PARA A

VIGILÂNCIA E CONTROLO DAS EXÓTICAS LENHOSAS INVASORAS, PRIORIZANDO AS ÁREAS

PROTEGIDAS

Nos últimos anos, uma vasta área do território terá sido sujeita a incêndios de grande severidade com

efeitos nefastos nos ecossistemas.

Tem-se verificado nas zonas ardidas diversos focos de invasão de espécies exóticas lenhosas, ameaçando

zonas protegidas ao formar matas cerradas de milhares de plantas por hectare que produzem milhões de

sementes que se mantêm viáveis por várias décadas.

Existem várias plantas invasoras em Portugal, contudo as espécies acácias e háqueas são as que se

encontram mais dispersas e que causam mais problemas, por estarem adaptadas ao fogo e beneficiarem da

sua ocorrência. A propagação destas espécies é fomentada pelo fogo, visto que as sementes têm

características pirófitas, ou seja, são estimuladas pelo incêndio para germinarem. Neste sentido, aliado ao

facto de terem um desenvolvimento mais rápido que o das espécies autóctones acabam por dominar as

espécies nativas que eventualmente começariam a se desenvolver nas zonas ardidas.

Existem mais de dez espécies de Acácias que terão sido introduzidas em Portugal por motivos

ornamentais, apresentando características invasivas nos ecossistemas autóctones, de acordo com dados do

Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra. Estas espécies do género Acacia spp têm uma

taxa de crescimento elevada e formam povoações densas que impedem o desenvolvimento da vegetação

nativa.

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