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10 DE ABRIL DE 2019

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VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

A ficha de avaliação de impacto de género que passou a ser obrigatória para todas as iniciativas

legislativas com a aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e conforme deliberado na reunião n.º 67, de

20 de junho de 2018 da Conferência de Líderes, encontra-se em anexo à presente iniciativa, considerando o

proponente que a sua iniciativa não afetará os direitos das mulheres ou dos homens de forma direta ou

indireta, pelo que lhe atribui uma valoração genericamente neura quanto ao seu impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

Enquadramento bibliográfico

FRIAS, Pedro Daniel dos Anjos – «Por quem dobram os sinos?»: a perseguição pelo crime de ameaça

contra a vontade expressa do ofendido?!: um silêncio ruidoso. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 19 (jan.-

abr. 2010), p. 39-57. Cota: RP-257.

Resumo: «O autor aborda a relação entre o crime de coação grave p. e p. no artigo 155.º do Código Penal

face ao crime de ameaça, analisando se é ou não admissível a desistência de queixa quando se encontre

preenchida a tipicidade de ambos os tipos legais. Defendendo que não se vislumbram quaisquer razões de

política criminal para não atribuir qualquer relevância à vontade da vítima quando esteja em causa o crime de

ameaça punível pela conjugação dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, do Código Penal (a ameaça agravada)

porque as circunstâncias agravantes contidas no artigo 155.º, n.º 1 do Código Penal, não alteram a natureza

do crime de ameaça.»

LOPES, José Mouraz – Os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual no Código Penal.

Coimbra: Coimbra Editora, 2008. – 192 p. ISBN 978-972-32-1563-2. Cota: 12.06.8 – 214/2008.

Resumo: Nesta obra o autor faz uma análise e um comentário aos vários artigos do Capítulo V do Código

Penal, Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual no Código Penal. A edição da obra foi revista

e modificada de acordo com a Lei n.º 59/2007, de 7 de setembro.

SILVA, Fernando – Direito penal especial: os crimes contra as pessoas. Lisboa: Quid juris, 2011. 335 p.

ISBN 978-972-724-563-5. Cota: 12.06.8 – 127/2012

Resumo: No capítulo I, secção III da referenciada obra, dedicada aos casos especiais, o autor aborda a

questão do crime de violência doméstica (ponto 2.5), tipificado no artº 152º do Código Penal. Neste tipo de

crime as condutas tipificadas abrangem as situações de maus tratos físicos e psíquicos, «consagrando atos

que envolvam a lesão grave da integridade física da vítima, sob a forma de tratamento grave, ou reiterado, que

assente numa expressão de dano corporal, de natureza física, ou numa atuação sobre o intelecto da vítima».

O autor aborda a evolução da natureza do crime até à consagração de natureza pública do crime de violência

doméstica.

———

17 Um pequeno vídeo informativo está disponível no youtube, da autoria da policia irlandesa.

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