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10 DE ABRIL DE 2019

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2 – A iniciativa legislativa ora analisada altera o Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da

medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de

perseguição.

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1149/XIII/4.ª (PSD) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2019.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1149/XIII/4.ª (PSD)

Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de

coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de

perseguição.

Data de admissão: 8 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Nuno Amorim (DILP), Paula Faria (BIB), Sónia Milhano (DAPLEN), Catarina Lopes e Margarida Ascensão (DAC). Data: 18 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa legislativa sub judice, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, visa alterar o Código de

Processo Penal, incidindo sobre os artigos 194.º (Audição do arguido e despacho de aplicação) e 200.º