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10 DE ABRIL DE 2019

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PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência(s) doméstica(s) [Em linha]: jurisdição penal e

processual penal. Lisboa: CEJ, 2018. ISBN 978-972-9122-98-9. [Consult. 14 março 2019]. Disponível em

WWW:.

PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência doméstica [Em linha]: implicações sociológicas,

psicológicas e jurídicas do fenómeno: manual pluridisciplinar. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários,

2016. ISBN 978-989-8815-28-6. [Consult. 14 março 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125297&img=10410&save=true>.

PORTUGAL. Centro de Estudos Judiciários – Violência doméstica [Em linha]: avaliação e controlo de

riscos. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2014. [Consult. 14 março 2019]. Disponível em WWW:

http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/penal/Violencia_domestica_avaliacao_controlo_riscos.pdf?id=9&u

sername=guest>.

Os três últimos documentos suprarreferidos são da autoria do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), que

tem vindo a dedicar especial atenção à formação contínua de magistrados, publicando um conjunto de

manuais e recursos formativos disponíveis no seu sítio web. Citando o manual: Violência Doméstica:

implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno – «ao longo dos últimos anos, o Centro

de Estudos Judiciários tem dedicado atenção particular a esta temática, quer no âmbito da formação inicial de

magistrados, quer no da formação contínua de magistrados e de outros profissionais do Direito e, finalmente,

também na formação de dirigentes das novas comarcas. E fê-lo ainda no âmbito do programa Justiça para

tod@s, no qual os temas da violência no namoro e na escola (bullying e ciberbullying) constituem

preocupações centrais, não apenas com vista à sensibilização dos jovens acerca da violência em si, como

também sobre as consequências dos seus atos perante o Direito e a Justiça. Na formação inicial como na

formação contínua a atenção incidiu não apenas nas questões técnico-jurídicas cujo domínio é indispensável

pelos magistrados, como na necessidade de humanizar a relação entre a justiça e os cidadãos».

———

PROJETO DE LEI N.º 1151/XIII/4.ª

(SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME

JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PROTEÇÃO E À ASSISTÊNCIA

DAS SUAS VÍTIMAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A presente iniciativa é apresentada por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD), ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Assumindo a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º do RAR, a

iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, pelo que cumpre os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

O projeto de lei em apreço deu entrada em 7 de março de 2019, foi admitido e, por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) em 8 de março, data do seu anúncio em reunião Plenária.