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10 DE ABRIL DE 2019

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Isto porque a interpretação do regime especial contido na Lei n.º 112/2009, não pode, nem deve, ser

desacompanhado da sistematização legal vigente noutros compêndios normativos aplicáveis».

PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para momento posterior, fazendo nota apenas de dois

pontos:

– os proponentes assumem que há um aumento do femicídio em contexto de violência doméstica. Não

encontramos dados que suportem a afirmação nem, por consequência, as causas indicadas – sem quaisquer

referências de suporte – para o alegado aumento.

– não se vê como legitimar a fundamentação de atos processuais negativos.

– acompanha-se o conjunto de críticas vertidas no Parecer da PGR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1151/XIII/4.ª (PSD) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º,

no n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa legislativa ora analisada estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas (sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de

setembro)

3 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1151/XIII/4.ª (PSD) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2019.

A Deputada relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 10 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1151/XIII/4.ª (PSD)

Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à

prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

Data de admissão: 8 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice

I. Análise da iniciativa