O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 89

36

3 – Até 31 de março de cada ano, a sociedade gestora deve colocar à disposição dos interessados, na sua

sede, o balanço e a demonstração de resultados de cada fundo que administre, acompanhados de um relatório

elaborado pela sociedade gestora e da certificação legal das contas referida no número anterior.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 37.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Definir a periodicidade, o modo e o conteúdo da informação a prestar à CMVM e ao público;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Definir os motivos e demais requisitos para a prorrogação do prazo de alienação de imóveis que integrem

o ativo do fundo em resultado da execução de garantias reais associadas aos ativos detidos.

Artigo 39.º

[…]

As sociedades de titularização de créditos adotam o tipo de sociedade anónima e têm por objeto exclusivo a

realização de operações de titularização de créditos ou de riscos, mediante a sua aquisição, gestão e

transmissão e a emissão de obrigações titularizadas para pagamento dos créditos ou dos riscos adquiridos.

Artigo 41.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) Condenada por crime de branqueamento de capitais, manipulação do mercado, abuso de informação,

falsificação, furto, abuso de confiança, roubo, burla, extorsão, infidelidade, usura, frustração de créditos,

insolvência dolosa, insolvência negligente, favorecimento de credores, recetação, apropriação ilegítima,

corrupção ou emissão de cheques sem provisão;

b) Declarada insolvente ou julgada afetada pela qualificação da insolvência de pessoa coletiva como dolosa,

nos termos previstos nos artigos 185.º a 191.º do Código da Insolvência e da Recuperação da Empresa;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 45.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as sociedades de titularização de créditos só podem

ceder créditos a fundos de titularização de créditos, a outras sociedades de titularização de créditos, a

instituições de crédito e a sociedades financeiras autorizadas a conceder crédito a título profissional.

2 – As sociedades de titularização de créditos podem transmitir créditos a qualquer entidade, no caso de

créditos em situação de incumprimento.

3 – As sociedades de titularização de créditos podem ainda transmitir os créditos de que sejam titulares nos

seguintes casos:

a) Retransmissão ao cedente e aquisição de novos créditos em substituição: