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17 DE ABRIL DE 2019

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qual, havendo motivo fundado, poderá ser prorrogado, nos termos a fixar em regulamento da CMVM.

8 – Os fundos que realizem operações de titularização sintética devem verificar o limite a que se refere o n.º

1 relativamente à exposição proporcionada pelos instrumentos de transferência de riscos.

Artigo 18.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Dar cumprimento aos deveres de informação estabelecidos em legislação, nacional ou europeia, ou pelo

regulamento de gestão;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) (Revogada);

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) Respeitar e assegurar o cumprimento das normas aplicáveis, do regulamento de gestão do fundo e dos

contratos celebrados no âmbito da atividade do mesmo.

Artigo 22.º

[…]

1 – Em casos excecionais, a CMVM pode, a requerimento da sociedade gestora e desde que sejam

acautelados os interesses dos detentores de unidades de titularização do fundo, autorizar a substituição da

sociedade gestora.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 25.º

Responsabilidade da sociedade gestora

1 – A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento

das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.

2 – A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela

completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de

gestão.

3 – (Revogado).

Artigo 26.º

[…]

O regulamento de gestão deve prever todas as despesas e encargos que devam ser suportados pelo fundo,

designadamente as remunerações dos serviços a prestar pela sociedade gestora ou, nos casos em que a lei o

permite, por terceiros.

Artigo 27.º

Registo e comunicação prévia

1 – A constituição de fundos depende de registo prévio na CMVM.