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26 DE ABRIL DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 349/XIII/2.ª

(APROVA O ESTATUTO DA CONDIÇÃO POLICIAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias

1 – O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, baixou à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 13 de outubro de 2017, após aprovação na

generalidade.

2 – Foi promovida a apreciação pública da presente iniciativa, através da sua publicação na Separata n.º

39, com data de 23 de dezembro de 2026, de acordo com o artigo 134.º do RAR, e para os efeitos da alínea d)

do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição, conforme deliberado na reunião n.º

17 desta Comissão, realizada no dia 7 de dezembro de 2016.

3 – Não foram apresentadas propostas de alteração ao projeto de lei.

4 – Na reunião de 24 de abril de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade do projeto de lei, tendo

sido rejeitados todos os artigos do projeto de lei, nos seguintes termos:

– artigo 5.º – rejeitado com votos contra do PSD, PS e CDS-PP e a favor do BE e do PCP

– artigos 13.º, 18.º e 19.º – rejeitados com votos contra do PS, a favor do BE e do PCP e a abstenção do

PSD e do CDS-PP;

– restante articulado – rejeitado com votos contra do PS, a favor do BE, CDS-PP e PCP e a abstenção

do PSD.

Na discussão que antecedeu a votação, intervieram os Senhores Deputados Carlos Peixoto (PSD), Susana

Amador (PS), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Luís Marques Guedes (PSD) e Jorge Machado (PCP), tendo os

representantes do Grupo Parlamentar do PSD opinado que, quando apresentada, a iniciativa fazia sentido –

por haver um grande atraso do Governo na regulação das matérias, mas que entretanto perdera a atualidade,

havendo questões resolvidas e legisladas (nas leis orgânicas e estatutárias de várias Forças de Segurança),

podendo a votação de hoje implicar derrogações legais. Indicaram concordar com alguns princípios e regras,

mas declararam não acompanhar normas que colocavam a AR a legislar sobre matérias que competiam ao

Governo, que ficava condicionado na sua margem regulatória, pelo que não aderiam à iniciativa, lembrando

que se opunham à opção política de incluir a GNR, afastando-a assim da condição militar.

A Senhora Deputada Susana Amador (PS) afirmou que, em coerência com a votação na generalidade, o

Grupo Parlamentar do PS não viabilizaria a iniciativa por ter duas reservas de fundo: a iniciativa abranger um

universo de organismos com normas de funcionamento muito distintas e muitos dos direitos já se encontrarem

consagrados nas Leis orgânicas e diplomas estatutários, tornando-se desnecessário nuns casos e

incompatível noutros, para além de terem impacto financeiro que deveria ser considerado.

O Senhor Deputado Jorge Machado (PCP) lembrou que a iniciativa fora aprovada na generalidade pelo

PSD e explicou que se tratava de proposta legislativa programática e de base sobre todas as Forças de

Segurança, consagrando princípios gerais a regular depois para cada uma das Forças: um conjunto de

obrigações para todos os Órgãos de Polícia Criminal e uma base comum de direitos a regular posteriormente

para cada um.

Palácio de S. Bento, 24 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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