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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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Não foram identificadas iniciativas legislativas ou petições de apreciação já concluídas versando sobre

matérias objeto da presente proposta de lei.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª (Governo), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3

do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª, que visa alterar o

regime do mandado de detenção europeu, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de

agosto, e à primeira alteração à Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro, por forma a compatibilizar o regime

jurídico do Mandato de Detenção Europeu com os dois regimes jurídicos já existentes no nosso ordenamento

jurídico.

2 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª (GOV), reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e

votada, na generalidade, em Plenário.

Palácio de S. Bento, 2 de maio de 2019.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 2 de maio de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 193/XIII/4.ª (GOV)

Altera o regime do mandado de detenção europeu

Data de admissão: 26 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos