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3 DE MAIO DE 2019

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Refere-se ainda, no âmbito dos princípios de cooperação judiciária em matéria penal, a Lei n.º 144/99 de

31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 104/2001, de 25 de agosto19, 48/2003, de 22 de agosto, 48/2007, de 29

de agosto, e 115/2009, de 12 de outubro (texto consolidado) que aprovou a lei da cooperação judiciária

internacional em matéria penal, prevendo várias formas de cooperação, concretamente a extradição, a

transmissão de processos penais, a execução de sentenças penais, a transferência de pessoas condenadas a

penas e medidas de segurança privativas da liberdade, vigilância de pessoas condenadas ou libertadas

condicionalmente e o auxílio judiciário mútuo em matéria penal. Esta lei, com as sucessivas alterações,

consubstancia um aprofundamento do regime de cooperação judiciária internacional em matéria penal,

atendendo, nomeadamente, às novidades introduzidas no âmbito da cooperação no espaço de liberdade,

segurança e justiça da União Europeia, pela Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal,

assinada, sob a presidência portuguesa da União, a 29 de maio de 2000.

A Procuradoria-Geral da República publicou o Manual de procedimentos relativos à emissão do mandado

de detenção europeu que pretende fornecer orientações para a adoção de boas práticas judiciárias na

emissão do MDE, bem como prestar informações concretas tendentes a auxiliar os magistrados competentes

na tarefa de preenchimento do formulário do MDE.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se apurou a existência de outras

iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre a matéria objeto da presente iniciativa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Encontram-se registadas na base de dados da Atividade Parlamentar as seguintes iniciativas legislativas

sobre a matéria objeto da presente iniciativa, de apreciação já concluída:

 Proposta de Lei n.º 42/IX (GOV) – Dá cumprimento à Decisão-Quadro, do Conselho, de 13 de Junho de

2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (que

deu origem à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, que aprova o regime do mandado de detenção europeu);

 Projeto de Lei n.º 207/IX (PS) – Transpõe a Decisão-Quadro do Conselho n.º 2002/584/JAI relativa ao

mandado de detenção europeu (que deu origem à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, alterada pela Lei n.º

35/2015, de 4 de maio, que aprova o regime do mandado de detenção europeu)

 Proposta de Lei n.º 271/XII (GOV) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto,

em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as

Decisões-Quadro n.os 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça

os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se

refere às decisões proferidas na ausência do arguido (que deu origem à Lei n.º 35/2015, de 4 de maio);

 Proposta de Lei n.º 337/XII (GOV) – Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças

em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da

execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de

sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de

vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.os 2008/909/JAI, do Conselho, e

2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008 (que deu origem à Lei n.º 158/2015, de 17 de

setembro);

 Proposta de Lei n.º 63/XIII – Aprova a decisão europeia de investigação em matéria penal, transpondo a

Diretiva 2014/41/EU (que deu origem à Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto).

19 Revogada.