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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior,

com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e

substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;

c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;

d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente

as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

4 – O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de proteção

pessoal.

5 – O assistente de recinto desportivo exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização

do recinto;

b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou

suscetíveis de possibilitar atos de violência;

c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;

d) Vigiar e acompanhar os espetadores nos diferentes setores do recinto, bem como prestar informações

referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;

e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às

forças de segurança;

f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a

evacuação do recinto;

g) (Revogada);

h) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo desportivo, em conformidade com

as normas e regulamentos de segurança;

i) Impedir que os espetadores circulem, dentro do recinto, de um setor para outro;

j) Evitar que, durante a realização do jogo, os espetadores se concentrem nas vias de acesso ou de

emergência, impedindo o acesso ou obstruindo as mesmas.

6 – O assistente de recinto de espetáculos exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de

utilização do recinto;

b) Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou

suscetíveis de possibilitar atos de violência;

c) Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;

d) Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à

organização, infraestruturas e saídas de emergência;

e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às

forças de segurança;

f) Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a

evacuação do recinto;

g) Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas

e regulamentos de segurança.

7 – O assistente de portos e aeroportos, no quadro de segurança da aviação civil ou da proteção marítima,

exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Controlo de acessos de pessoas, veículos, aeronaves e embarcações marítimas;

b) Rastreio de passageiros, tripulantes e pessoal de terra;

c) Rastreio de objetos transportados e veículos;

d) Rastreio de bagagem de cabine e de porão;

e) Rastreio de carga, correio e encomendas expresso;

f) Rastreio de correio postal;

g) Rastreio de correio postal e material das transportadoras aéreas ou marítimas;