O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108

28

DE 16 DE JULHO, E SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 4/83, DE 2 DE ABRIL)]

PROJETO DE LEI N.º 226/XIII/1.ª

(REFORÇA A TRANSPARÊNCIA DO EXERCÍCIO DE CARGOS POLÍTICOS E DE ALTOS CARGOS

PÚBLICOS)

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade e texto de substituição da

Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas

Relatório da nova apreciação na generalidade e na especialidade

1. Os Projetos de Lei n.os 142/XIII (PCP), 150/XIII (PS), 152/XIII (BE), 157/XIII (BE), 160/XIII (BE), 219/XIII

(PSD), 220/XIII (PSD), 221/XIII (PCP) e 226/XIII (CDS-PP) baixaram à Comissão Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas, para nova apreciação na generalidade, os três primeiros a 8

de abril de 2016, e os restantes a13 de maio de 2016.

2. Foram solicitadas pronúncias e pareceres escritos a 23 de maio de 2016 para as iniciativas, então em

comissão, a várias entidades e recebidas respostas até 17 de junho de 2016:

Faculdades de Direito de Coimbra, Lisboa, Porto, Nova de Lisboa, do Minho e Católica; ANAFRE –

Associação Nacional de Freguesias; ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses; GRECO

(Conselho da Europa); Ordem dos Advogados, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Biólogos, Ordem dos

Despachantes Oficiais, Ordem dos Economistas, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos

Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos Veterinários, Ordem

dos Notários, Ordem dos Nutricionistas, Ordem dos Psicólogos, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Foram efetuadas várias audições com as entidades que constam da página da Comissão.

3. Dos trabalhos de discussão e votações indiciárias das iniciativas e das propostas de alteração resultou a

aprovação de um projeto de texto de substituição, remetido para consulta às seguintes entidades:

Tribunal Constitucional; Conselho Superior de Magistratura; Conselho Superior do Ministério Público;

Conselho de Prevenção da Corrupção; Governo Regional dos Açores; Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores; Governo Regional da Madeira; Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;

Associação Nacional dos Municípios Portugueses; Associação Nacional de Freguesias; Provedor de Justiça;

Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC); Autoridade da Concorrência; Autoridade da Mobilidade e

Transporte (AMT); Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM); Autoridade de Supervisão de Seguros e

Fundos de Pensões (ASF); Banco de Portugal; Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); Entidade

Reguladora para a Comunicação Social (ERC); Entidade Reguladora da Saúde (ERS); Entidade Reguladora

dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR); Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE); Instituto

dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, IP (IMPIC), os quais serão disponibilizados na página

da Comissão, e na página de cada uma das iniciativas.

4. Em 21 de março, o Deputado não inscrito, e a 26 de março de 2019, o Grupo Parlamentar do BE, o Grupo

Parlamentar do PS e o Grupo Parlamentar do PSD apresentaram propostas de alteração ao projeto de texto de

substituição.

5. Na reunião de 27 de março de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

a Comissão procedeu à discussão e votação do projeto de texto de substituição e das propostas de alteração

apresentadas.

6. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º

– N.º 2 – na redação da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do BE – retirada;