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12 DE JUNHO DE 2019

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– Extensão da costa em situação crítica de erosão, por concelho (APA)

– Número de praias com intervenções de requalificação, por concelho (APA)

– Número de edifícios e da população em faixas de salvaguarda ao risco, por concelho (APA/INE)

– Área edificada na zona costeira – 500m ou 2 km, por concelho (DGT/COS)

Medida 1.9

TÍTULO: Promover a reabilitação urbana, qualificar o ambiente urbano e o espaço público

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 2.3; 3.1

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

A qualidade do ambiente urbano constitui um imperativo constitucional e um compromisso internacional

do país no quadro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana das Nações

Unidas.

Os processos de qualificação do ambiente urbano e a reabilitação do edificado e dos espaços públicos

constituem um dos grandes desafios da próxima década considerando o modo como as infraestruturas e o

edificado foram instalados no território, quer nas áreas consolidadas mais antigas quer nas áreas periféricas

desqualificadas, nomeadamente nas áreas urbanas de génese ilegal. No quadro da qualidade do ambiente

urbano, e considerando a problemática das áreas urbanas em abandono e as áreas urbanas periféricas

desqualificadas, é fundamental melhorar a qualidade urbanística, promover a multifuncionalidade de usos

compatíveis, desenvolver soluções de base natural, recuperar e valorizar os ecossistemas urbanos,

periurbanos e ribeirinhos, e fortalecer identidades territoriais. Por outro lado, é também importante considerar

a segurança rodoviária e os níveis de insegurança como fatores de sustentabilidade/qualificação, uma vez

que qualificar o ambiente urbano e o espaço publico passa também torná-los mais seguros.

A contenção urbana é e deve ser uma prática comum para a gestão do desenvolvimento urbano

sustentável focado no uso eficiente do solo e na preservação dos serviços dos ecossistemas. No entanto, as

práticas de planeamento têm também de admitir a complexidade dos sistemas urbanos, a possibilidade de

experimentação em função das especificidades e dos contextos urbanos e da diversidade de expectativas de

qualidade de vida e bem-estar das populações.

A qualificação dos espaços urbanos degradados e periféricos deve contemplar, também, a oferta de novas

áreas habitacionais qualificadas e funcionais por via da reabilitação do parque edificado, reorientando e

concentrando os apoios para a reabilitação urbanas para as periferias e áreas suburbanas com definição de

políticas pró ativas que combinem a qualificação do espaço público, a localização de novas atividades

produtivas, a criação de emprego e oferta uma cultural e de lazer, que atraia jovens, criatividade e ofereça

novos modos de vida adaptados a uma sociedade em processo de digitalização.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A qualificação do ambiente urbano deve ancorar-se nas prioridades estratégicas e orientações dos Planos

Diretores Municipais ou Intermunicipais e traduzir-se num conjunto integrado de ações em diversos domínios

temáticos que promovam a melhoria do ambiente urbano e da qualidade de vida e bem-estar na diversidade

das áreas urbanas, incluindo:

– ações de qualificação dos espaços públicos urbanos, de modo a dotá-los das condições de

dimensionamento, acessibilidade, conforto e segurança para todos e a promover a sua utilização com suporte

da mobilidade ativa das pessoas;

– ações de melhoria do conforto bioclimático e acústico e de adaptação dos espaços urbanos às alterações

climáticas, assegurando condições de eficiência e fiabilidade energética e hídrica dos sistemas urbanos;

– ações de reabilitação, regeneração e revitalização urbanas, orientadas para a oferta e a melhoria das