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12 DE JUNHO DE 2019

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urbanas e rurais, nomeadamente através da gestão coordenada de serviços, da gestão dos sistemas de

transporte, do reforço das articulações no âmbito de uma economia de conhecimento e tendo em vista um

reforço da globalização, entre outras temáticas.

5. Estimular o desenvolvimento de agendas intermunicipais ou regionais, de geometrias multivariadas,

construindo escalas mais apropriadas para a operacionalização dos objetivos desta medida.

6. Promover o desenvolvimento territorial policêntrico, a partir da articulação entre centros urbanos e às

ligações urbano-rurais, que configurem eixos ou subsistemas urbanos de cooperação e de relação funcional,

apoiados em estruturas de mobilidade e de serviços que os dinamizem e consolidem.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO

ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

UMVI, DGT; CCDR; Regiões Autónomas

Principais Parceiros AD&C; AM; CIM, IMT; IAPMEI; ONG;

Associações Empresariais

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Programa Nacional para a Coesão Territorial; Plano de Ação para a Economia Circular – Agendas

Regionais de Economia Circular; Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; Agenda 2030 de Desenvolvimento

Sustentável; Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC)

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Reforço e diversificação dos relacionamentos de base territorial entre entidades públicas e privadas;

– Maior racionalização do investimento público nacional e comunitário.

– Aumento da integração, equidade e coesão territorial;

– Melhoria de gestão dos serviços de interesse geral;

– Aumento da qualidade de vida das populações residentes nas áreas rurais e urbanas;

– Reforço das redes de cooperação territorial.

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– N.º de parcerias para a gestão dos serviços de interesse geral, por tipo de subsistema territorial (a

construir)

– N.º de redes de cooperação territorial, por temática, e por tipo de subsistema territorial (a construir)

Medida 5.10

TÍTULO: Aprofundar a cooperação transfronteiriça

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 2.2; 3.3; 5.1; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

O efeito de fronteira condicionou o desenvolvimento destes territórios, encontrando-se as regiões

periféricas da União Europeia entre as que detêm menores índices de riqueza, de emprego e de

desenvolvimento humano. Os territórios transfronteiriços entre Portugal e Espanha, quando comparados com