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25 DE JUNHO DE 2019

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prático, de frequência obrigatória em SBV, com inclusão do módulo de formação em DAE.

2. Providencie medidas e condições no sentido de que a referida formação deva ser ministrada por

profissionais com certificação credenciada em SBV e DAE.

3. Promova e implemente campanhas de sensibilização, informação e divulgação em locais públicos de

prevenção e combate à morte súbita cardíaca.

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2019.

Os Deputados do PS: António Sales — Francisco Rocha — Maria Augusta Santos — Ivan Gonçalves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2228/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA O PROCEDIMENTO CONCURSAL RELATIVO AO

PROLONGAMENTO DO QUEBRA-MAR EXTERIOR E DAS ACESSIBILIDADES MARÍTIMAS DO PORTO

DE LEIXÕES

Em fevereiro do presente ano, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL)

anunciou o concurso público para as obras de prolongamento do quebra-mar exterior em 300 metros e de

aprofundamento do canal de entrada, anteporto e bacia de rotação do Porto de Leixões, representando um

investimento de 147 milhões de euros.

Estas obras têm como principal objetivo melhorar as condições de segurança e navegabilidade da barra do

Porto de Leixões, permitindo maior segurança na sua acessibilidade em diversos cenários relativos a

condições meteorológicas e marítimas, o que repercutirá numa melhoria da operacionalidade do porto.

Este projeto foi alvo de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental, tendo sido alvo de uma decisão

favorável com condicionalismos, pela Agência Portuguesa de Ambiente.

Várias associações e movimentos de cidadãos manifestaram-se contra esta decisão, visto que no parecer

da comissão de avaliação é referido que «o EIA faz referência que não consegue avaliar o impacte das

dragagens. Com este desconhecimento o EIA classifica estas operações de dragagem de sedimentos, como

impacte negativo local de magnitude e significado desconhecido, o que confere uma preocupação

substantiva.»

Assim sendo, não há dúvidas de que não existe informação suficiente para determinar que este projeto não

irá ter consequências negativas na qualidade da água.

Também, por não terem sido considerados os impactos negativos que este projeto poderá ter nos

municípios adjacentes, a Câmara Municipal do Porto terá aprovado uma moção que solicita que este projeto

seja reavaliado considerando os efeitos no seu município, solicitando a minimização dos seus impactos.

Por tudo o exposto, o PAN considera que como medida de precaução, se proceda à suspensão do

Concurso Limitado por Prévia Qualificação dos projetos do Prolongamento do Quebra-Mar Exterior e das

Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões, devido ao facto dos estudos de impacte ambiental não terem

considerado todas as avaliações necessárias para a determinação dos impactos negativos, nomeadamente os

impactos na qualidade da água e o impacto do efeito cumulativo dos projetos no meio ambiente.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1. Suspenda o Concurso Limitado por Prévia Qualificação relativo ao Prolongamento do Quebra-Mar

Exterior e Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões, até que sejam reabertos os processos de Avaliação

de Impacto Ambiental;

2. Reabertura dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental com o objetivo de incluir os estudos

necessários a uma correta Avaliação de Impacte Ambiental, por forma a aferir o real impacto das dragagens