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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

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c) A dispensa gratuita dos dispositivos médicos nas mesmas condições em que se realiza a dispensa de

medicamentos;

d) A dispensa de ajudas técnicas e de materiais de uso diário e de desgaste rápido com vista a atenuar as

consequências da doença e impedir o agravamento da sua situação clínica;

e) A garantia do cumprimento dos tempos de espera máximo garantidos no acesso a consultas, exames,

tratamentos ou cirurgias essenciais à melhoria das condições de saúde e no acompanhamento dos doentes;

f) O acesso aos suplementos dietéticos adequados à patologia, e que se revelem idóneos a completar a

dieta alimentar do doente crónico.

Artigo 5.º

Montante, início e duração do subsídio de doença

Os artigos 16.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º

146/2005, de 26 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 302/2009, de 22 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de

27 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º

Montante do subsídio de doença

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

3 – O montante diário do subsídio de doença nas situações de incapacidade para o trabalho decorrente de

tuberculose ou doença crónica medicamente certificada nos termos da legislação em vigor é calculado

pela aplicação das percentagens de 80% ou 100%, consoante o agregado familiar do beneficiário integre até

dois ou mais familiares a seu cargo.

Artigo 21.º

Início do pagamento

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Não existe período de espera nas situações de incapacidade temporária para o trabalho decorrentes de:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Tuberculose ou doença crónica medicamente certificada nos termos da legislação em vigor;

c) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 23.º

Período de concessão

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .