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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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De acordo com o comunicado divulgado, o novo regime «visa garantir o acesso ao direito a um universo mais

amplo de cidadãos e empresas, ao mesmo tempo que se ajusta a proteção jurídica às capacidades financeiras

de cada cidadão ou empresa, sendo redefinido o conceito de insuficiência económica, tanto para pessoas

singulares como para pessoas coletivas.».

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se estarem pendentes as seguintes

iniciativas legislativas sobre o regime jurídico do acesso ao Direito e aos Tribunais:

 Projeto de Lei n.º 1233/XIII/4.ª (PCP) – Garante o acesso ao direito e aos tribunais.

 Projeto de Lei n.º 1237/XIII (CDS-PP) – Aprova o regime do acesso ao Direito e aos Tribunais, revogando

a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Com conexão com a presente iniciativa, encontram-se pendentes as seguintes iniciativas legislativas e

Projetos de Resolução sobre o regime das custas processuais:

 Projeto de Lei n.º 1232/XIII (BE) – Determina a alteração do Regime Jurídico das Custas Judiciais de

forma a garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e

pela generalidade dos cidadãos (décima quarta alteração ao Regulamento das Custas Processuais).

 Projeto de Lei n.º 399/XIII (PCP) – Cria a unidade de missão para a revisão do regime das custas judiciais.

 Projeto de Lei n.º 408/XIII (PAN) – Garante o acesso ao Direito e aos Tribunais tornando a atribuição do

benefício de isenção de custas judiciais mais abrangente.

 Projeto de Lei n.º 409/XIII (PAN) – Garante o acesso ao Direito e aos Tribunais introduzindo alterações

ao Regulamento das Custas Processuais.

 Projeto de Lei n.º 842/XIII (BE) – Determina a isenção de custas dos trabalhadores nas ações para

reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido em matéria de acidentes de trabalho e de doenças

profissionais (décima segunda alteração ao Regulamento das Custas Processuais e quinta alteração ao

Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro).

 Projeto de Resolução n.º 624/XIII (BE) – Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais.

 Projeto de Resolução n.º 659/XIII (PSD) – Recomenda ao Governo a avaliação e a revisão do

Regulamento das Custas Processuais.

 Projeto de Resolução n.º 660/XIII (PS) – Recomenda ao Governo o estudo, avaliação e concretização de

novas medidas que melhorem as condições de acesso ao Direito e à Justiça.

 Projeto de Resolução n.º 666/XIII (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a revisão do regime de acesso ao

direito e aos tribunais e o regulamento das custas processuais.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Da atual e de anteriores Legislaturas, com objeto coincidente com o da presente iniciativa, como seus

antecedentes parlamentares, encontram-se registadas as seguintes iniciativas legislativas, de apreciação já

concluída:

 Proposta de Lei n.º 86/IX (GOV) – Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe para a

ordem jurídica nacional a Diretiva 2002/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do

acesso à Justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas

ao apoio judiciário no âmbito desses litígios (Retificada – Diretiva 2003/8/CE) que deu origem à Lei n.º 34/2004,

de 29 de julho, cuja revogação é operada pela Proposta de Lei ora em apreciação;

 Proposta de Lei n.º 121/X (GOV) – Altera a Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso

ao direito e aos tribunais, que deu origem à Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto;