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3 DE JULHO DE 2019

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ao direito e aos tribunais, bem como o regime de honorários e despesas e do fundo de compensações de

honorários.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha,

França e Itália.

ESPANHA

Nos termos do artículo 119 da Constituición Española, a justiça é gratuita quando a lei o preveja e, em todo

caso, em relação àqueles que apresentem recursos insuficientes para litigar, concedendo-lhes uma série de

benefícios que consistem principalmente na renúncia do pagamento de taxas de Procurador e Advogado, das

despesas derivadas de avaliações, títulos, taxas judiciais, etc.

A Ley 1/1996, de 10 de enero, relativa à assistência jurídica gratuita, uniformizou os sistemas de apoio

jurisdicional que existiam para as diferentes áreas do direito, sendo o regulamento da assistência jurídica gratuita

feito através do Real Decreto 996/2003, de 25 de julio, por el que se aprueba el reglamento de asistencia jurídica

gratuita, e do Real Decreto 1455/2005, de 2 de diciembre (específico para os procedimentos relativos a violência

de género), pelo qual se altera o Reglamento de asistencia jurídica gratuita, aprovado pelo Real Decreto

996/2003, de 25 de julio.

A Ley 16/2005, de 18 de julio, introduziu alterações à Ley 1/1996, de 10 de enero, em matéria de

especificidades dos litígios transfronteiriços.

O direito à assistência jurídica gratuita inclui, em termos gerais, os seguintes benefícios:

 Aconselhamento e orientação gratuitos antes do início do processo;

 Assistência do advogado ao detido ou preso;

 Defesa e representação livres por advogado e procurador no processo judicial;

 Inserção gratuita de anúncios ou editais, no decorrer do processo, que devem ser publicados em jornais

oficiais;

 Isenção de custas judiciais, bem como o pagamento de depósitos para o depósito de recursos;

 Assistência especializada gratuita nos termos estabelecidos na lei;

 Cópias gratuitas, testemunhos, instrumentos e certificados notariais;

 Redução de 80% dos direitos aduaneiros que correspondem a determinadas ações notariais;

 Redução de 80% dos direitos aduaneiros que correspondem a determinadas ações de registo imobiliário

e comercial.

 Quem pode solicitar a assistência jurídica gratuita

a) Cidadãos espanhóis, nacionais de outros Estados-Membros da União Europeia e estrangeiros que estão

em Espanha, quando apresentem recursos insuficientes para litigar;

b) As Entidades Gestoras e os Serviços Comuns da Segurança Social;

c) As seguintes pessoas coletivas quando revelem insuficientes recursos para litigar:

1. Associações de utilidade pública;

2. Fundações inscritas no Registo Público.

d) Na ordem social jurisdicional, além disso, trabalhadores e beneficiários do sistema de Segurança Social,

tanto para a defesa em julgamento, como para o exercício de ações para a efetivação dos direitos no processo