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II SÉRIE-A — NÚMERO 121

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em matéria civil e comercial. O auxílio será, então, concedido de acordo com as condições do País em causa.

Neste caso, o interessado deve usar um formulário específico e enviá-lo ao Ministério da Justiça de França, que

encaminhará a solicitação ao País em questão.

 Pedido

A assistência pode ser solicitada antes ou durante o caso. Pode, igualmente, ser requerida a ajuda legal para

executar uma ordem judicial.

 Onde apresentar o pedido

O local do pedido depende do tribunal encarregado do processo.

 Escolha de advogado

Se o cidadão tiver direito a assistência jurídica, poderá escolher o advogado que o representará.

Em matéria penal, se o cidadão não conhecer um advogado ou em caso de recusa do advogado contactado,

o presidente da Ordem dos Advogados designa um advogado nomeado pelo tribunal.

Os honorários do advogado são cobertos, no todo ou em parte, dependendo do tipo de assistência jurídica,

isto é, no todo ou em parte.

É possível mudar de advogado se já possuir assistência jurídica. Para tal, o beneficiário deve informar dessa

alteração o escritório que lhe prestou assistência jurídica.

Para maior aprofundamento sobre a matéria, podem ser consultados os seguintes diplomas:

 Loi n.° 91-647 du 10 juillet 1991, relativa à assistência jurídica (acesso ao apoio judiciário);

 Décret n.° 91-1266 du 19 décembre 1991, relativo à assistência jurídica (condição de recursos – secção

1);

 Décret n.° 91-1266 du 19 décembre 1991, relativo à assistência jurídica: article 98;

 Circulaire du 15 janvier 2018, em relação ao montante do limite máximo de recursos para admissão ao

apoio judiciário.

 Tramitação para cidadãos estrangeiros

O apoio judiciário é concedido se forem preenchidas as seguintes condições:

1. Os recursos económicos são inferiores a um plafond;

2. A ação legal proposta não é inadmissível ou infundada;

3. O requerente não possui seguro de proteção legal para cobrir despesas.

 Condições de residência e de nacionalidade

Pode ser solicitado apoio jurídico se:

a) Se tratar de um cidadão europeu;

b) Se for um estrangeiro com residência habitual em França e estiver legalmente no país;

c) Se for residente de outro Estado-Membro da União Europeia, com exceção da Dinamarca;

d) Se for requerente de asilo.

Pode, ainda, receber ajuda se for cidadão estrangeiro, sem ter que provar um tempo de residência ou uma

autorização de residência, e se:

– For mantido na zona de espera,

– Tiver sido selecionado para verificação do direito a permanecer em França;

– Se for destinatário da recusa do cartão de residência temporária ou do cartão de residência sujeito à

comissão de autorização de residência;

– Se tiver sido colocado num centro de detidos;