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3 DE JULHO DE 2019

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 Cidadãos italianos;

 Estrangeiros que residam legalmente no território nacional no momento do surgimento da relação ou do

facto objeto do processo;

 Apátridas;

 Entidades ou associações que não têm lucro e não realizam atividades económicas.

Se a parte que obtiver o benefício não for bem sucedida, não poderá usar do benefício para apresentar

recurso.

 Exclusão do patrocínio civil

O apoio judiciário não é admitido nos casos de cessão de créditos.

 Local de apresentação do requerimento

O pedido de admissão em matéria civil é apresentado na Segreteria del Consiglio dell'Ordine degli Avvocati

competente, tendo em conta:

 O local da situação do tribunal em cujo processo está em julgamento;

 O local onde o magistrado competente se encontra para conhecer do mérito da causa, ainda que o

processo não se tenha iniciado;

 O lugar em que se situa o juiz que proferiu a decisão controvertida de recurso para a Cassazione,

Consiglio di Stato, Corte dei Conti.

 Como apresentar o pedido

Os formulários de candidatura estão disponíveis nos mesmos gabinetes das Segreterie del Consiglio

dell'Ordine degli Avvocati. A candidatura deve ser apresentada pessoalmente pelo interessado com uma

fotocópia anexada de um documento de identificação válido, ou pode ser apresentada pelo defensor que deve

autenticar a assinatura da pessoa que assina o requerimento. Pode ser enviado por carta registrada com uma

cópia de um documento de identificação válido do requerente.

O pedido, assinado pelo interessado, deve ser apresentado em papel comum e deve indicar:

 O pedido de admissão ao patrocínio;

 Os dados pessoais e número fiscal do requerente e os membros de sua família;

 O atestado do rendimento recebido no ano anterior ao da inscrição (autocertificação);

 O compromisso de comunicar quaisquer alterações nos rendimentos relevantes para a admissão ao

benefício;

 Indicar se já existe um processo pendente;

 A data da próxima audiência;

 Generalidades e residência da contraparte;

 Razões factuais e legais úteis para avaliar o mérito da reivindicação a ser feita;

 Provas (documentos, contactos, testemunhas, assessoria técnica, etc. a ser anexada em cópia).

 O Consiglio dell'Ordine degli Avvocati aprecia e decide:

 Avalia a validade das reivindicações a serem declaradas e se as condições de elegibilidade forem

atendidas, emite uma das seguintes medidas no prazo de 10 dias:

1. Aceita o pedido;

2. Não admite o pedido;

3. Rejeita-o.

 Envia cópia do pedido ao interessado, ao juiz competente e ao Ufficio delle Entrate, pare verificação do

lucro declarado.